Apesar da Lei 11.925, de 17.04.2009, reconhecer que o advogado tem fé pública, estabelecendo que o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio profissional, sob sua responsabilidade pessoal, a burocracia e a cartorização ainda infernizam a vida dos advogados.
Também, como estabelecido pelo Código de Processo Civil, abaixo, o advogado necessita, tão somente, declarar, que tais fotocópias são verdadeiras, tendo presunção de que tal afirmativa é verdadeira.
Art. 365. Fazem a mesma prova que os originais:
(...)
IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade.
A lei confere aos advogados privados a mesma prerrogativa dos magistrados e dos membros do Ministério Público e vem garantir mais rapidez e economia na tramitação dos processos judiciais. Ao reconhecer que o advogado está no mesmo patamar de outros integrantes da administração da Justiça, ela ratifica o que já estabelece o Estatuto da OAB (Lei Federal 8.906/94), que diz não haver hierarquia entre advogados, juízes e promotores de Justiça.
O advogado é essencial a administração da Justiça, conforme diz o artigo 133 da Constituição Federal. Antes, apenas em determinados recursos os advogados podiam ter fé pública, se declarassem que os documentos do processo eram verdadeiros. A Lei 11.925 veio para estender esse benefício a todos os processos, em todas as instâncias judicial.
Todavia, poderá responder criminalmente o advogado que atestar por aquilo que não está realmente nos processos. A prerrogativa deve ser aplicada em processos judiciais em que o advogado encontre-se formalmente atuando, sendo plenamente válida para todos os fins de direito.
Todavia, apesar da clareza e objetividade dos dispositivos legais que norteiam a material, alguns juízes e outros serventuários da Justiça continuam, ainda, solicitando certidões de autenticidade dos documentos trazidos pelos advogados aos respectivos processos, num flagrante comportamento abusivo e ilegal.