O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o pedido de recurso da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), impetrado por meio da Advocacia-Geral da União, contra a decisão de primeira instância e manteve a suspensão da cobrança por despacho de bagagem em aeroportos brasileiros, que entraria em vigor na última terça, 14.
A proibição da taxa extra foi determinada pela primeira liminar do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo na segunda, 13, um dia antes da data para a resolução entrar em vigor.
O Artigo 13 da Resolução nº 400 da Anac, de 13 de dezembro de 2016, previa o fim das franquias e a possibilidade de cobrança de valores adicionais para a remessa de malas e outros itens. Com a decisão do tribunal, permanecem em vigor as franquias mínimas de bagagem despachada: 23 quilos (kg) em voos nacionais e duas malas de 32 kg em internacionais.
Também está mantida a suspensão do Parágrafo 2º do Artigo 14 da resolução, que facultava às empresas aéreas reduzirem o peso máximo permitido para bagagem de mão, agora definido em 10 kg, “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”. Segundo o MPF, sem especificar os critérios para essa restrição, o texto autorizava as companhias a adotarem a medida de maneira arbitrária.
“A alteração da norma administrativa permite, numa análise superficial, porém cuidadosa, concluir que as empresas de transporte aéreo poderão fixar ao seu bem entender não só o valor da passagem como também, doravante, o da bagagem despachada, eliminando a franquia até então existente”, decidiu o tribunal.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) explicou que o pedido de Suspensão de Segurança foi indeferido pelo TRF por razões processuais. A agência também apresentou, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), um agravo de instrumento que ainda está em análise no tribunal.
Nova regra
Na semana passada, as empresas aéreas brasileiras anunciaram sua nova política para o despacho de bagagem, tanto nacional quanto internacional. Latam, Gol e Azul disseram que criariam uma nova classe tarifária para oferecer passagens mais baratas para passageiros que viajassem apenas com a mala de mão e cobrariam uma taxa adicional por despacho de mala.
A Latam chegou a anunciar mudanças nos voos internacionais, onde o despacho de duas malas de até 23 kg seria gratuito, sendo o excesso de peso cobrado, e o valor de $50 reais para o despacho de bagagens nacional.
A decisão da Justiça suspende apenas as normas relativas às bagagens. Outras medidas não foram atingidas.