O americano David Goldman que trava uma longa disputa na justiça brasileira para poder ver o filho brasileiro conseguiu uma vitória. Depois de uma audiência de conciliação de seis horas, no Superior Tribunal de Justiça, ele conseguiu o direito de ver o filho sempre que for ao Brasil. A única exigência é avisar com antecedência. A audiência foi conduzida pelo ministro Luís Felipe Salomão. Nos Estados Unidos, iniciaram mobilização para pressionar o governo brasileiro a devolver Sean ao pai.
A batalha judicial pela guarda de Sean já dura mais de quatro anos. O menor nasceu em New Jersey, e tem, hoje, quase nove anos. O menino é fi-lho de David com a brasileira Bruna Bianchi Carneiro Ribeiro que, em 2004, mudou-se com o filho para o Brasil, e nunca mais permitiu que o pai visse o filho. Bruna morreu, no Brasil, em 22 de agosto de 2008.
Não há ainda decisão sobre a custódia definitiva do menor. O advogado João Paulo Lins e Silva, segundo marido da mãe de Sean, entrou na justiça para retirar o nome de David da certidão de nascimento de Sean e colocar o seu, como pai.
Nos Estados Unidos, o senador Chris Smith solicitou ao congresso norte-americano que aprove resolução para pressionar o governo brasileiro a retornar Sean Goldman à companhia de seu pai, David Goldman, nos Estados Unidos.
Os senadores Frank R. Lautenberg e Robert Menendez, ambos democratas de New Jersey, encaminharam carta ao presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva, narrando a luta de David Goldman pela guarda de seu filho, e apelando para que sejam cumpridos os termos da Convenção de Haia. A carta observa que, de acordo com a Convenção, da qual Brasil e EUA são signatários, “uma criança que é residente habitual de determinado país, e que tenha sido removida para outro país, em violação dos direitos de custódia do(s) genitor(es), deve ser retornada para o país de residência habitual”.
A carta acrescenta que “o não retorno de Sean ao Sr. Goldman aparenta estar em direta contradição com as intenções da Convenção de Haia”. Os senadores encerram o documento solicitando que, dada a forte e amigável relação entre os dois países, o presidente Lula examina o caso e tome as ações apropriadas para reunir Sean e seu pai.
Em outubro do ano passado, o Gazeta publicou, com exclusividade, reportagem especial sobre o drama de Goldman. Ele contou que Sean Goldman nasceu do casamento de David com a empresária brasileira Bruna Bianchi, filha dos proprietários do restaurante Quadrifóglio, do Rio de Janeiro. Eles se conheceram em Milão, na Itália e se casaram em 1999. Foram morar em Nova Jersey, nos Estados Unidos.
Em junho de 2004, Goldman autorizou Bianca e o filho a passarem férias no Rio de Janeiro. Tinham passagem de volta marcada para 11 de julho de 2004. Dois dias depois, ela ligou dizendo que não retornaria mais com o filho para os EUA e condicionou a visita do pai à criança à aceitação do divórcio, na justiça brasileira.
Em seguida, a mãe ingressou com uma ação de guarda da criança na Vara de Família do Rio. Para isto, contratou um advogado com quem acabou se casando, em 2007. Bruna morreu, durante o parto da filha do seu segundo casamento.
David Goldman, entrou na Justiça para ficar com o filho. O padrasto da criança ingressou com ação pedindo o reconhecimento da paternidade afetiva, com a substituição do nome do pai biológico da certidão de nascimento. Ele ganhou a guarda provisória do menor na justiça estadual.
O advogado também conseguiu uma liminar, na 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro, para proibir a veiculação do caso pela imprensa brasileira e no site aberto pela David Goldman em protesto contra a situação. Em New Jersey, ele recorreu às autoridades registrando o “sequestro” de seu filho nos termos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, de 1980 - a Convenção de Haia. Por esta convenção, o Brasil deve localizar a criança e promover sua devolução para que o caso seja julgado pela Justiça do país onde o menor morava antes.
A decisão sobre qual dos dois países tem competência para julgar o caso será do Superior Tribunal de Justiça (STJ).