Novas regras e critérios para operação do seguro viagem internacional, publicadas no Diário Oficial no dia 29, vão garantir aos segurados ou seus beneficiários indenização em caso de ocorrência de riscos em viagem. Os serviços que devem compor as coberturas básicas e adicionais a serem oferecidas pelas seguradoras incluem, entre outros, despesas médicas, hospitalares ou odontológicas em viagem ao exterior. A indenização é limitada ao valor do capital segurado contratado. A norma trata ainda do traslado do corpo de segurado morto durante viagem ao exterior.