Ressarcimento de Poupança: Mais de 300 mil poupadores já morreram mas os herdeiros poderão receber o valor corrigido

Por Jamil Hellu

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Após três décadas dos fracassados Planos Econômicos Bresser (87), Verão (89) e Collor II (91), além do fatídico e enganoso confisco de poupança decretado pelo governo Collor de Mello, que deixou uma das marcas mais traumáticas na economia brasileira, desgraçando e levando à pobreza milhões de brasileiros, e à destruição de incontáveis famílias, mais de 2 milhões de poupadores serão ressarcidos pela perda com os índices de Correção Monetária sobre as suas respectivas poupanças, que lhes foram surrupiadas por instituições financeiras. Tais instituições financeiras (BB, CEF, Bradesco, Itaú e outros), acobertadas pelo Banco Central do Brasil e governos federais da época, criminosamente se apropriaram indevidamente e retém até os dias de hoje bilhões de reais correspondentes aos acima mencionados índices de Correção Monetária. Mais de 1 milhão de ações objetivando o ressarcimento dos valores tramitam em instâncias menores da Justiça brasileira e, desde 2010, mais de 400 mil ações - já exitosas pelos poupadores em instâncias menores e tribunais estaduais- estão “adormecidas” no STJ-Superior Tribunal de Justiça e STF-Supremo Tribunal Federal. Cortes compostas em sua maioria por ministros indignos do respeito e da confiança dos brasileiros, em especial do naipe de Dias Toffoli, Lewandowski, Marco Aurelio Mello (primo de Collor de Mello) e Gilmar Mendes. Felizmente, agora, graças ao maior acordo judicial efetuado no país, firmado no último dia 12, os bancos ressarcirão (o correto seria devolverão) àqueles poupadores, num valor estimado de 12 bilhões de reais, bem abaixo do total real retido. Mas, que nessa altura, com o Judiciário parcial e podre que o Brasil tem, deve-se, mais do que nunca, fazer valer o popular adagio: “é melhor um mau acordo que uma boa demanda”. Terão direito ao recebimento os poupadores que ajuizaram ações coletivas (aquela que envolve um conjunto de pessoas). Também poderão aderir e reivindicar poupadores individuais ou espólios/herdeiros que, até 31/12/2016 tenham ingressado na Justiça dentro do prazo não prescrito. Calcula-se que durante esses 30 anos, mais de 300 mil poupadores já morreram, mas seus herdeiros ou espólio terão o direito ao ressarcimento. Os pagamentos deverão ser iniciados no primeiro trimestre de 2018 e incluirão o valor dos expurgos inflacionários corrigidos monetariamente, juros remuneratórios e honorários advocatícios. Para valores acima de R$ 5 mil, incidirão descontos progressivos de 8% a 19%. Quem tem direito até R$ 5 mil receberá à vista. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente do poupador, do advogado ou depósito judicial. Os honorários serão pagos diretamente aos advogados.