“Ordem judicial não se discute, se cumpre” - Via Legal

Por Jamil Hellu

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Tanto no Brasil como  em qualquer outro país democrático, fazer de que todos os atos (decisões) do Poder Judiciário sejam cumpridos, principalmente, por ser esta uma das, senão a mais, importante conquista de um Estado democrático.

Daí surge o conhecido ditado, “ordem judicial não se discute,  se cumpre”. Claro, após se esgotarem todos os recursos cabíveis. Isto e, firmada uma decisão judicial e que os seus efeitos sejam fiel e firmemente cumpridos.

A frase, “decisão judicial não se discute, se cumpre”, frequentemente é mal compreendida e repetida sem senso crítico, até por autoridades das quais se espera mais discernimento sobre a democracia e o funcionamento do poder público.

Decisões judiciais são atos dos quais o Estado manifesta sua soberania e exerce poder sobre os cidadãos. Além disso, o Poder Judiciário é geralmente a última instância dos órgãos públicos em que os conflitos entre pessoas (físicas e jurídicas) e entre elas e a própria administração pública são resolvidos.  Por isso, as decisões judiciais têm enorme importância e devem ser respeitadas e prontamente atendida.

Nada disso significa, porém, que, em um regime democrático, as decisões judiciais, como qualquer ato do poder público, estejam imunes à crítica RESPEITOSA. Ainda mais que, uma das características da democracia é a possibilidade dos cidadãos de exercer a liberdade de manifestação e de opinião, as quais, entre outras finalidades, servem justamente para criticar os atos estatais. Apenas em regimes de força (Cuba, Coreia do Norte e outros) não democráticos, os atos do poder público devem ser acatados e cumpridos silenciosamente pela sociedade.

A Constituição do Brasil define já em seu artigo 1º que não é admissível nem desejável que os cidadãos estejam proibidos de criticar atos do Estado.

Mesmo aos condenados, por qualquer que seja o seu crime, é cabível, como lhes é de direito, inconformar-se com a pena a eles aplicadas. Mas jamais desrespeitar, desacatar, ou mesmo ameaçar o ente público, no caso, o Julgador.

Lamentavelmente,  é isso que tem ocorrido, agora, não somente com alguns condenados do mensalão, mas também envolvendo autoridades políticas àqueles (os mensaleiros) vinculadas por interesses ou ideologia partidária, o PT.

Atos abomináveis e deploráveis como a série de ataques  injustificáveis  e desrespeituosos, partidos, principalmente, dos condenados José Dirceu, José Genoino e João Paulo Cunha (este, ex-presidente da Câmara dos Deputados, condenado por crimes, como “se vender” por R$ 50mil) contra alguns ministros da mais alta corte de Justiça do país, o STF, em especial ao seu ex-presidente, Joaquim Barbosa, que nada mais fez, do que fazer cumprir – à risca – as Leis,  seguido pela maioria dos demais  ministros. E aos réus e seus respectivos defensores foi hes dado, até se esgotarem, a oportunidades de todos recursos legais cabíveis.

Se não bastasse, no início desta semana, durante a solenidade, no Congresso, do início do ano legislativo (com a presença dos presidentes dos 3 Poderes), o deputado petista André Vargas - vice-presidente da Câmara e que é alvo de inquérito (no STF) por suposto crime de caixa dois, o que pode lhe render, se condenado, até cinco anos de prisão, além de multa -  aproveitou a presença do ministro Joaquim Barbosa para protestar em favor dos colegas José Genoino (condenado a 6 anos e 11 meses) e José Dirceu (condenado a 10 anos e 10 meses), repetindo o gesto do braço levantado com o punho cerrado, à moda nazista, que os dois fizeram ao se entregar em novembro.

Ainda, AMEAÇOU dar uma cutuvelada no ministro. Mas, quando tornado público, o deputado petista, descaradamente  negou, apesar das provas.