Marta Fadel é advogada atuante nas áreas de direito empresarial e tributária com especialização em Processo Civil, Civil e Empresarial. É membro conselho da OAB/RJ, exerce os cargos de diretora Curadora do Instituto Cultural Sérgio Fadel.
O conceito jurídico de Amicus Curiae (ou "amigo da corte", em latim) refere-se a um mecanismo processual que permite a participação de terceiros em um processo judicial para oferecer informações, esclarecimentos ou pareceres técnicos sobre questões relevantes para o caso, que extrapolam o conhecimento jurídico comum do tribunal.
O Amicus Curiae é geralmente admitido em casos de elevada relevância social, econômica, política ou técnica, onde os tribunais podem se beneficiar de perspectivas especializadas ou de representações de interesses coletivos. Ele não é parte diretamente interessada no processo (não é autor nem réu), mas auxilia a corte como um colaborador técnico ou informacional.
1) Qual é o papel do Amicus Curiae no auxílio aos magistrados em casos de alta complexidade?
Dra. Marta Fadel: O papel do Amicus Curiae consiste em fornecer informações técnicas, jurídicas ou sociais que auxiliem o magistrado a compreender mais profundamente os aspectos complexos do caso. Atua como colaborador do tribunal, trazendo perspectivas adicionais que enriquecem a análise da matéria, especialmente em questões que envolvem impactos sociais amplos ou debates especializados. Dessa forma, o Amicus Curiae contribui para garantir que a decisão seja bem fundamentada e considere todos os ângulos relevantes.
2) Qual a diferença entre o Amicus Curiae e outras formas de intervenção de terceiros, como o assistente?
Dra. Marta Fadel: A principal diferença reside na natureza e nos objetivos da intervenção. O assistente é uma parte que possui interesse jurídico direto no resultado do processo e busca apoiar uma das partes litigantes. Em contrapartida, o Amicus Curiae não tem vínculo direto com o resultado da causa, mas intervém para contribuir com informações, argumentos técnicos ou análises que auxiliem o tribunal a formar um entendimento mais abrangente e qualificado sobre a questão discutida.
3) É necessário que o Amicus Curiae seja imparcial ou pode defender interesses específicos?
Dra. Marta Fadel: Embora o Amicus Curiae possa defender interesses específicos, é fundamental que apresente suas contribuições de forma técnica e objetiva, priorizando o interesse público e a qualidade da decisão judicial. Seu papel não é atuar como parte no processo, mas como colaborador que expõe argumentos relevantes para a resolução do caso, mesmo que sua posição esteja alinhada com um determinado ponto de vista ou setor.
4) Em que tipos de casos (ex.: ambientais, constitucionais, econômicos) o uso do Amicus Curiae é mais comum?
Dra. Marta Fadel: O Amicus Curiae é mais frequente em casos que envolvem questões de grande relevância social ou complexidade técnica, como os ambientais, constitucionais e econômicos. Por exemplo, em ações que discutem mudanças climáticas, direitos fundamentais, políticas públicas ou regulações econômicas, a presença de Amicus Curiae é recorrente para fornecer insights especializados que auxiliem os magistrados a compreenderem melhor os impactos das decisões.
5) Como o Amicus Curiae contribui para a transparência e a pluralidade de opiniões nos processos judiciais?
Dra. Marta Fadel: O Amicus Curiae amplia a transparência ao introduzir perspectivas adicionais que transcendem os argumentos das partes litigantes. Promove a pluralidade de opiniões ao permitir que diferentes setores da sociedade, como organizações não governamentais, entidades de classe ou especialistas, participem do debate judicial. Essa contribuição reduz o risco de decisões parciais ou limitadas e reforça a legitimidade do Poder Judiciário ao demonstrar que diversos interesses e pontos de vista foram considerados na resolução do caso.
6) Qais os requisitos e aplicação no Brasil
Dra Marta fadel : No Brasil, o
Amicus curiae é regulado pelo Código de Processo Civil de 2015, especialmente no artigo 138, que prevê:
•O Amicus curiae pode ser admitido em qualquer tipo de processo,
•A admissão é facultativa e depende de decisão do juiz, desembargador ou ministro responsável pelo caso.
•Podem ser admitidos como
pessoas físicas ou jurídicas, órgãos ou entidades com expertise na matéria discutida ou com relevância em relação à questão tratada.
Exemplos práticos
É comum a admissão de Amicus curiae em ações de controle de constitucionalidade, como Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) ou Mandados de Injunção. Um exemplo é a participação de ONGs em debates sobre direitos humanos ou proteção ambiental.
Por exemplo, em casos envolvendo tecnologia, direitos autorais na era digital, ou questões de saúde pública, empresas ou organizações científicas podem participar como Amicus curiae para trazer esclarecimentos técnicos.
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