Consulado do Brasil em Miami apresenta nova regulação para tradutor juramentado
O concurso pode ser dispensado àqueles que obtiverem grau de excelência em exames nacionais e internacionais de proficiência, diz a nova lei.
A Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade e a Secretaria de Inovação de Micro e Pequenas Empresas do Ministério da Economia estão regulamentando a profissão de tradutor e intérprete público, comumente chamado de “tradutor juramentado”.
A Lei nº 14.195, de 2021 (Lei de Ambiente de Negócios), modificou profundamente a regulamentação da profissão de tradutor e intérprete público, comumente chamado de `tradutor juramentado`, para simplificar e padronizar as exigências técnicas a nível nacional. A Lei revogou o Decreto nº 13.609, de 1943, que regulamentava o assunto, permitindo a reestruturação da profissão de acordo com a ordem constitucional vigente, principalmente da liberdade de empreender.
Agora, o acesso à profissão exige aprovação em concurso específico nacional para aferição das aptidões necessárias ao desenvolvimento das atividades correlatas. Contudo, o concurso pode ser dispensado àqueles que obtiverem grau de excelência em exames nacionais e internacionais de proficiência, conforme regulamento do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.
Acerca do exame de proficiência, a regra regulamentada pelo departamento, já com a redação dada pela Instrução Normativa DREI/ME nº 74, de 2022, especifica que o grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência, para comprovar a aptidão do profissional, deverá ser verificado pelas juntas comerciais, mediante apresentação de certificação emitida no Nível C2, conforme escala definida no Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR) - Common European Framework of Reference for Languages, ou certificação que ateste nível de proficiência equivalente à escala adotada pelo QECR, quando a avaliação ocorrer por meio de outro referencial.
Com a nova regulamentação, esses profissionais passam a atuar em todo o território brasileiro, e não mais na Unidade da Federação de sua matrícula - como era exigido anteriormente. Outra novidade é a exclusão de requisitos como idade mínima e comprovação de domicílio onde a profissão será exercida. A medida também possibilita a atuação de profissionais estrangeiros residentes no Brasil, já que antes apenas brasileiros podiam desempenhar as tarefas de tradutores e intérpretes públicos. A instrução normativa ainda dispensou livros obrigatórios e eliminou a tabela de emolumentos fixada pela junta comercial com os valores a serem recebidos pela execução do trabalho.