A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por manter a decisão judicial que condenou o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a pagar indenização de R$ 35 mil por danos morais à jornalista Patrícia Campos Mello, do jornal Folha de S. Paulo.
Em maio de 2020 ela foi alvo de ataques de cunho sexual por parte do parlamentar. Numa transmissão ao vivo pela internet, Eduardo afirmou que a jornalista tentava “fazer insinuação sexual” a fontes para conseguir informações negativas sobre seu pai, o então presidente Jair Bolsonaro, entre outras ofensas ao trabalho da repórter.
Prevalece o voto do ministro-relator Luís Roberto Barroso. Sem entrar no mérito do caso, ele negou prosseguimento a um recurso de Eduardo, por entender que não foram atendidos os requisitos necessários para o apelo ser aceito no Supremo, como a indicação de alguma violação à Constituição.“Com efeito, para divergir da conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração de ato ilícito no caso concreto seria necessário um novo exame dos fatos e das provas constantes dos autos, providência inviável nesta fase processual”, escreveu Barroso.