Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ordenou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em casos que resultem em gestações por causa da retirada sem consentimento do preservativo
durante a relação sexual.
A
juíza Luiza Barros Rozas Verotti reconheceu que a prática, conhecida como
stealthing,
é uma violência sexual análoga ao estupro.
Além do estupro, a legislação
autoriza a interrupção da gravidez nos casos de risco de morte da gestante e de anencefalia fetal, ou seja, de má-formação do cérebro do feto.
A magistrada também destacou que a falta de unidade de saúde de referência pode realização do procedimento representa “risco de inúmeras gestações indesejadas decorrentes de violência sexual prosseguirem, com drásticas consequências à saúde física e mental da mulher”.
A
decisão atendeu a uma ação popular iniciada pela Bancada Feminista do PSOLna Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa de São Paulo. A ação ainda não tem data prevista para julgamento.
A
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) informou que não foi notificada da decisãoe, tão logo isso ocorra,
cumprirá integralmente os termos da liminar.
A pasta ressalta que para ter acesso aos serviços de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, basta procurar diretamente uma unidade de saúde habilitada e apresentar um documento com foto.
O que é stealthing
O
stealthing, que significa furtivo em português,
é quando alguém retira o preservativo propositalmente durante o ato sexual, sem consentimento da parceira ou do parceiro.
É uma prática considerada crime pelo Código Penaldesde 2009.
"Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima", diz a lei.
A
pena é de reclusão de dois a seis anos.
Se
o crime é cometido para obter vantagem econômica, é aplicada multatambém.