Quase 8% dos processos de adoção de criança são desfeitos, mostra CNJ
Por Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil
“A gente já mudou o nome”, diz, orgulhosa, a jornalista Leonor Costa, ao informar o nome completo da filha Safyra, de 6 anos, adotada em 2023. A adoção, além de simplesmente ter dado um lar e uma família para a Safyra, evitou que a menina vivenciasse uma situação traumática: o retorno a um abrigo após ter sido devolvida por outra mãe adotiva.
Moradora de Brasília, a jornalista conta que Safyra já tinha passado por dois abrigos e estava vivendo com uma “família acolhedora” – um programa que insere a criança de forma provisória em um lar até ela ser adotada definitivamente. “É muito melhor que estar em um abrigo”, diz.
No começo de 2023, uma pretendente iniciou, com aval da Justiça, um período de aproximação com a menina. O processo começa com visitas e vai avançando a convivência gradativamente. Cerca de um mês depois do primeiro contato e, após ter levado a Safyra para passar um fim de semana em casa pela primeira vez, a potencial mãe comunicou à Vara da Infância e da Juventude que tinha desistido do processo.
“A Safyra já a estava chamando de mãe”, conta Leonor à Agência Brasil.
A menina voltou para a família acolhedora, no entanto com um novo problema. Estava se esgotando o tempo em que ela poderia ficar no lar provisório. Se não fosse adotada em alguns meses, voltaria para um abrigo. “Voltar ao abrigo seria o pior sofrimento que essa criança poderia passar”, afirma Leonor.
Foi nesse ínterim que a jornalista recebeu a ligação da Vara da Infância indicando que havia uma criança dentro do perfil que ela tinha indicado ainda em 2017, quando se dispôs a entrar na fila de adoção.
Em 2018, Leonor descobriu que o diagnóstico de infertilidade que tinha recebido de um médico era errado e acabou engravidando. Mesmo assim, não retirou o nome da fila de espera para adoção.
“A gente disse que sim, que seguiria com o processo”, relembra ela da resposta que deu à Vara da Infância.
Casos desfeitos
Casos de interrupção de processos de adoção, como o que envolveu Safyra antes de se unir a Leonor, fazem parte de uma estatística revelada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de transparência e controle do Poder Judiciário. De cada 100 crianças em guarda provisória de processo de adoção no Brasil, aproximadamente oito tiveram o processo desfeito. Isso representa 1.666 crianças. Foram analisados dados partir de 2019.
O estudo inédito foi feito com base em entrevistas com equipes de unidades de acolhimento, representantes do Poder Judiciário envolvidos em processos adotivos e dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que contabilizou 21.080 crianças e jovens em processo de guarda provisória desde 2019. Ou seja, o percentual de interrupções foi de 7,9%.
No caso de Safyra, o desejo de Leonor impediu que a menina fosse para um abrigo.
"Deu certo. Estamos com ela já tem um ano. Agora saiu a sentença, ela já é nossa filha perante o Estado. Ela já tem a nossa certidão, já é nossa filha definitivamente", comemora. "A gente já a conquistou, ela está bem ambientada, entendeu que essa é a família dela, chama minha outra filha de irmã o tempo todo, mamãe e papai", conta a mãe.
Leonor explica que Safyra é neurodivergente. Ela acompanhava a menina na terapia, quando conversou com a Agência Brasil. “A gente está vendo se é um grau de autismo, de deficiência intelectual ou de TDAH [Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade]”, descreve.
“Agora ela está supertranquila, mas ela era uma criança muito agitada”, diz. “A moça não conseguiu, disse que não ia dar conta, ela é sozinha. Eu não condeno”, conta ao se referir ao processo anterior de adoção de Safyra.
O Sistema Nacional de Adoção foi criado pelo CNJ, órgão de transparência e controle do Poder Judiciário, e traz dados como os perfis de crianças aptas à adoção e dos pretendentes.
No universo avaliado, de 21.080 crianças, não estão incluídas as que passam pela chamada “adoção pronta”, casos que costumam ocorrer dentro da própria família, em que o adotante não precisa ter cadastro prévio no SNA. Em alguns casos, por exemplo, os pais biológicos decidem passar a guarda da criança para terceiros sem notificarem a Justiça.