O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou, por 10 votos contra dois, o início da investigação por quebra de decoro parlamentar contra o deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ). Braga responde por ter empurrado e expulsado da Câmara um militante do Movimento Brasil Livre (MBL). Na ocasião, o militante insultou a mãe do parlamentar.
Na sessão anterior, depois de conhecer o parecer favorável ao início das investigações, Glauber acusou o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), de articular a cassação do mandato dele no Conselho de Ética.
O relator do processo, o deputado federal Paulo Magalhães (PSD-BA), nega que seja orientado por Lira e argumentou que é inevitável pedir a admissibilidade do processo de quebra de decoro devido às evidências presentes no processo.
“Como poderia eu livrar o deputado Glauber de vir aqui esclarecer e mostrar a negativa de tudo aquilo que está no meu relatório? Eu estaria dando oportunidade a que ele viesse aqui e mostrasse, não só a nós, mas a todo o Brasil, que ele estava sendo injustiçado”, destacou.
Glauber voltou a acusar Lira e Magalhães de articularem a cassação do seu mandato. “Vossa Excelência assume no microfone o compromisso de que não vai aparecer em nenhum vídeo, em nenhum áudio em que tenha conversa com o Arthur Lira e com seus interlocutores, pedindo que colocasse o relatório exatamente nesses termos?”, questionou.
“Nem ele, nem ninguém me orienta sobre o que fazer. Agora, o meu voto é contra Vossa Excelência”, respondeu Magalhães.
Já o deputado Alexandre Leite (União-SP) disse que as acusações de Glauber ofenderam o Conselho de Ética e afirmou que irá pedir a suspensão cautelar do mandato dele na Mesa Diretora.
Por outro lado, a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) argumentou que, das 34 representações apresentadas na atual legislatura no Conselho de Ética, apenas duas foram aceitas: a contra o deputado Chiquinho Brazão (Sem partido-RJ), acusado de mandar matar a vereadora Marielle Franco, e o caso contra Glauber. Segundo Sâmia, isso indica a desproporcionalidade do Conselho em relação a outros casos de quebra de decoro parlamentar.