Conselho de Ética da Alerj arquiva processo contra deputada Lucinha

Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil

Conselho de Ética da Alerj arquiva processo contra deputada Lucinha

Por 4 votos a 2, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) arquivou, nesta quinta-feira (20), o processo ético-disciplinar que poderia levar à perda do mandato da deputada Lucinha (PSD).

Votaram a favor do arquivamento do processo os deputados Cláudio Caiado (PSD), Júlio Rocha (Agir), Renato Miranda (PL) e Vinícius Cozzolino (União). Os votos contrários foram dados pelas deputadas Dani Monteiro (PSOL) e Martha Rocha (PDT).

Para manter o princípio da transparência, serão publicados no Diário Oficial o parecer do relator e os votos de cada deputado para amplo conhecimento. O Conselho de Ética optou por enviar o processo à Mesa Diretora da Casa, por meio de projeto de resolução, que pode ser submetido ao plenário para decisão final .

Denúncia

Na segunda-feira (17), Lucia Helena Pinto de Barros, a deputada Lucinha, e a ex-assessora parlamentar Ariane Afonso Lima foram denunciadas pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, por suspeita de integrar a milícia conhecida como Bonde do Zinho, Tropa do Z ou Família Braga, chefiada por Luis Antonio da Silva Braga, o Zinho, com atuação na zona oeste do Rio.

De acordo com as investigações, Lucinha e Ariane faziam parte do núcleo político da organização criminosa comandada por Zinho, que se entregou à Superintendência da Polícia Federal no Rio em 24 de dezembro do ano passado. Segundo a denúncia entregue ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRJ), a milícia era composta por um núcleo operacional, formada por três subgrupos: lideranças principais, locais, com atuação específica nas áreas de domínio do grupo, e assessores, também conhecidos como soldados ou informantes.

Conforme a denúncia, as investigações e o inquérito policial apontaram a existência de mais dois núcleos, o financeiro, destinado à lavagem de capitais obtidos com práticas criminosas, e o político, integrado por Lucinha e Ariane, cuja função era a defesa dos interesses dos criminosos junto ao Poder Público.

Em um dos episódios que indicam interferência política de Lucinha e Ariane a favor dos criminosos, a denúncia menciona que, em julho de 2021, ambas forneceram ao grupo informações privilegiadas relacionadas à agenda de visitas do prefeito do Rio, Eduardo Paes, à zona oeste, permitindo que milicianos retirassem seus integrantes das ruas das localidades dominadas por eles.

O documento aponta também tentativa de interferência junto ao prefeito e outras autoridades municipais para que fosse mantida a chamada Brecha da P5 no transporte público alternativo da cidade, maior fonte de obtenção direta de recursos da milícia. Desta forma, o grupo poderia explorar o serviço fora do itinerário determinado, aumentando a arrecadação das vans.

Além disso, a deputada e a ex-assessora receberam do grupo criminoso informações privilegiadas sobre a prática de crimes cujas investigações estavam em curso para interferir no caso e determinar a linha investigativa a ser seguida pelos investigadores. A denúncia diz ainda que, em novembro de 2021, a deputada prestou auxílio a membros do Bonde do Zinho que tinham sido presos em flagrante, para que fossem liberados.

A deputada também foi acusada de interferir, no mesmo período, junto ao Comando da Polícia Militar e ao alto escalão político da Alerj para remover dos cargos os comandantes da 8ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar e do 27º Batalhão de Polícia Militar, em razão do combate à organização criminosa. As investigações demonstraram ainda que, de junho de 2021 a março de 2022, Lucinha e Ariane mantiveram encontros frequentes com os principais líderes da milícia para estabelecer o tipo de interferência que seria exercida junto à Alerj.

De acordo com a denúncia, a deputada nomeou como assessores em seu gabinete, entre 2021 e 2023, parentes de integrantes da organização criminosa.

As acusadas vão responder pelo Artigo 288-A do Código Penal, na forma da Lei 12.850/12, que trata do crime de constituição de milícia privada, cuja pena pode variar de 5 a 10 anos de prisão e multa, além da perda da função pública. Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, as denunciadas passam à condição de rés e começam a responder ao processo judicial.