“Um instrumento desse dava superpoderes ao secretário. Quando houvesse algum problema na realização desse estudo, que ele próprio expediria um licenciamento cautelar com os mesmos efeitos do licenciamento previsto na legislação”, destacou.
Para Humberto, o debate com a sociedade aprimorou o projeto. “De um modo geral, a Defensoria ficou muito satisfeita com o novo projeto. As inconstitucionalidades foram solucionadas”, completou.
Posição diferente tem o defensor público federal Benoni Moreira, que acompanha as discussões auxiliando as organizações da sociedade civil. Para ele, o texto ainda concentra muitos poderes na figura do secretário de meio ambiente.
“Isso demonstra que a finalidade desse projeto não é a preservação do meio ambiente, mas sim facilitar o licenciamento de grandes empreendimentos, como a mineração, as monoculturas, os projetos do agronegócio, e as energias renováveis, sobretudo a energia eólica”, destacou.
Desconto das multas
Apesar das mudanças, persistem problemas no texto de acordo com coalizão formada por cerca de 50 organizações sociais - entre elas, a Rede Ambiental do Piauí (Reapi), Comissão Pastoral da Terra (CPT), além de associações de trabalhadores, sindicatos, de comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, estudantes e ambientalistas.
Em documento enviado a parlamentares, as organizações pedem a redução dos descontos das multas ambientais à, no máximo, 50% do valor. “Embora a previsão de desconto das multas aplicadas tenha a intenção de incentivar a reparação do dano ambiental pelo infrator, a possibilidade de descontos em percentuais muito elevados incentiva indiretamente a degradação do meio ambiente”, diz a mensagem.
Em parecer, o relator Francisco Limma justifica que a atual lei ambiental do Piauí (Lei 4.854 de 1996) já permite descontos de até 90% e que o novo texto endurece as regras ao limitar as multas à 75% para empresas privadas.
“O que antes poderia chegar a 90% para todos, estabelecemos um escalonamento a fim de tornar mais rigoroso tal desconto quando se tratar de pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado”, justificou o relator.
Francisco Limma ainda destacou a supressão de artigo que previa o cancelamento da multa se a infração ocorresse “no curso do pedido de licenciamento a partir das informações apresentadas no licenciamento”.
Por outro lado, as entidades apontam que a Lei Estadual de Prevenção ao Desmatamento do Piauí (Lei 8.094 de 2023) fixa em 50% o desconto para multas por infração ambiental, percentual mais baixo que o agora proposto.
Povos tradicionais e boa-fé
As organizações ainda pedem que o texto traga a menção expressa a consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas que possam ser impactadas pelos empreendimentos no Piauí.
Apesar de o relator incluir que o licenciamento só pode ser emitido “após a comprovação da realização da consulta dos povos interessados, mediante procedimento, através de suas instituições representativas”, as organizações pedem maior destaque à realização dessa consulta, incluindo-a na fase inicial do processo de licenciamento.
Outra crítica é em relação à previsão de se observar os princípios da boa-fé e da liberdade econômica para licenciamentos ambientais. “Os princípios da boa-fé e da livre iniciativa não se aplicam ao direito ambiental, o qual é regido pelos princípios da prevenção e da precaução conforme estabelece, implicitamente, o art. 225 da constituição federal de 1988”, afirmam.
Governo e relator
O governo do estado do Piauí informou à Agência Brasil que só vai se pronunciar sobre o tema após a votação da proposta na Assembleia local. Ao enviar o projeto no ano passado, o governador Rafael Fonteles explicou que o objetivo é renovar a legislação estadual sobre meio ambiente para “adequá-la à realidade fática de nosso estado”.
“Considerando a necessidade de regulamentação e atualização dos dispositivos legais que assegurem a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no território piauiense”, disse.
O deputado estadual Francisco Limma apontou que a legislação traz avanços em relação às regras atuais ao prever a criação de um Cadastro Estadual de Infratores Ambientais, com o nome dos condenados em primeira instância por infração contra o meio ambiente.
Outro avanço apontado pelo deputado seria o aumento do prazo para prescrição de infrações ambientais de cinco para dez anos e a ampliação da transparência sobre os dados ambientais do estado.
“Passa a ser garantido ao cidadão o acesso às informações sobre situações e disponibilidades de recursos ambientais, divulgação de níveis de qualidade ambiental, dentre outras”, disse o parlamentar.