“A gente colocou mais de 40 famílias pobres no coração do Rio de Janeiro. E ninguém conseguiu tirar a gente daqui. Até hoje tentam, mas não conseguem. É uma alegria, é uma cerca que a gente cortou. Estamos mostrando que é possível. Tem solução. Basta o poder público ter o compromisso de mudar essa situação”, disse Lurdinha.
“Precisamos pegar essa referência e transformar em política pública universalizante. Não é fazer mais casa, alimentar a indústria da construção civil. É garantir que quem não tem condições de pagar por uma moradia possa ter esse direito. Se não vira só mais um caso. Dá alguma repercussão e depois não se fala mais. Imóveis públicos não utilizados ou mal utilizados precisam ser colocados à disposição do trabalhador. Imóvel precisa garantir a função social da propriedade. Ela precisa estar submetida ao bem comum”, complementou.
Situação jurídica
Segundo a Caixa Econômica, a Ocupação Manoel Congo foi contratada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida Faixa I – Entidades, com a Entidade Organizadora Associação de Apoio à Moradia, sob o regime de Autogestão - administração direta, na qual a entidade é responsável pelas obras. Elas foram financiadas pelo Fundo de Desenvolvimento Social (administrado pela Caixa), no valor de R$ 3,8 milhões. Cada unidade habitacional custou cerca de R$ 91 mil.
O edifício foi dividido em 42 apartamentos, sendo 20 de um quarto e 22 de dois quartos, além de sala, cozinha e banheiro, contando também com uma área comum. A Caixa também afirmou que, durante a conclusão das obras, a entidade teve dificuldades em legalizar o empreendimento e alguns serviços não evoluíram.
Com a regulamentação da Portaria 146/2023 do Ministério das Cidades “surgiu a possibilidade de a Entidade pleitear suplementação de recursos junto ao Ministério para finalização dos serviços e a legalização, porém está em tramitação. Assim, com a finalização dos serviços faltantes e obtenção dos documentos legais, como o Habite-se, será possível realizar os trâmites de regularização necessários junto ao cartório de registro de imóveis”.