A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, decidiu arquivar um processo administrativo contra quatro empresas que vendem produtos, inclusive alimentícios, em formato de órgãos genitais.
Assinada pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Senacon, Vitor Hugo do Amaral, a decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16) e revoga medida cautelar anterior, de junho de 2022.
Instaurado em 2022, o processo tinha a justificativa de proteger crianças da exposição a imagens de produtos alimentícios com formato de órgãos genitais.
No despacho nº 129 de hoje (16), a secretaria sustenta que, ao reanalisarem o assunto, técnicos do departamento de proteção concluíram que proibir as marcas de divulgarem imagens e mensagens com conotação sexual estaria desconsiderando “a proteção do ordenamento jurídico à liberdade de expressão, ao relacionar de modo automático a comercialização de produtos alimentícios em formatos de órgãos genitais à ofensa, no âmbito de todo o extenso território nacional, a normas do Código de Defesa do Consumidor no que se refere à proteção dos consumidores hipervulneráveis pela sua idade, no caso, crianças e adolescentes”.
Os técnicos argumentam ainda que não cabe à secretaria tomar medidas motivadas pela moral e estética e não levar em conta “a responsabilidade dos pais e responsáveis pela criação e educação dos filhos” e “o papel das autoridades locais previstas no ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]”, como Conselho Tutelar e Juiz da Infância e Juventude.
“Ao desconsiderar todas essas questões, a Senacon buscou nacionalizar como problema das relações de consumo questões afetas a tratamento primordial na esfera local, seja pelas famílias, seja pelas autoridades locais, notadamente nos Conselhos Tutelares e no Poder Judiciário”, diz a nota técnica.
As empresas vendem crepes e churros e outros produtos em formatos de pênis e vaginas em lojas de Belo Horizonte (MG); Rio de Janeiro (RJ); São Paulo (SP); Maringá e Paranavaí (PR). A Agência Brasil não conseguiu contato com representantes de nenhuma delas.
Entenda o caso
Em junho de 2022, a Senacon determinou, cautelarmente, que os donos dos estabelecimentos suspendessem a venda dos produtos a menores de 18 anos de idade; recolhessem letreiros, placas e banners com os nomes das lojas ou imagens dos produtos afixados em locais e vitrines externos e afixassem, nas lojas, cartazes informando as restrições.