O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu o pagamento de multas da empreiteira Novonor, nova denominac?a?o do Grupo Odebrecht, decorrentes do acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF), em 2016, no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão atende pedido da empresa.
Pelo acordo, a Odebrecht se comprometeu a pagar multa de R$ 8,5 bilhões aos Estados Unidos e à Suíça para que fossem suspensas todas as ações que envolviam a empreiteira e a Braskem, uma das empresas do grupo.
A decisão foi tomada após a empreiteira pedir o acesso integral aos documentos da Operação Spoofing, deflagrada em 2019, que investigou a troca de mensagens na qual, supostamente, eram combinados procedimentos em processos da Lava Jato entre o então juiz Sergio Moro e integrantes do Ministério Público, entre eles os que investigaram a Odebrecht.
No pedido, a empresa disse que a medida era urgente dada às “graves dificuldades financeiras por que tem passado”, as quais inviabilizam o cumprimento “de todas as obrigac?o?es pecunia?rias originalmente pactuadas e, fatalmente, podera?o comprometer a sua pro?pria sobrevive?ncia financeira”.
A Novonor argumentou ainda que "uma simples ana?lise parcial do material obtido a partir da Spoofing" permite corroborar as suspeitas de que foram praticados excessos em relac?a?o a ela pelos membros da Forc?a Tarefa da Operac?a?o Lava Jato, os quais visaram a coagi-la para a celebrac?a?o de um acordo.
Toffoli determinou que a suspensão seja mantida até que a Novonor consiga analisar todo o material relacionado a? Operac?a?o Spoofing. O objetivo, segundo pedido da empresa, é para que possam “ser empregadas as provide?ncias devidas frente a?s fundadas suspeitas de vi?cio na celebrac?a?o das referidas avenc?as, decorrente de atos praticados por autoridades”.
O ministro Dias Toffoli autorizou ainda a empresa promover a reavaliac?a?o dos termos dos acordos de lenie?ncia entabulados junto à Procuradoria-Geral da Repu?blica (PGR), à Controladoria-Geral da Unia?o (CGU) e à Advocacia-Geral da Unia?o (AGU), “possibilitando-se a correc?a?o das ilicitudes e dos abusos identificados”.
Na decisão, Toffoli argumenta que a troca de mensagens confere plausibilidade suficiente a?s teses levantadas, entre elas a de conluio entre Moro e integrantes do MPF.
“Ora, diante das informac?o?es obtidas ate? o momento no a?mbito da Operac?a?o Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o jui?zo processante e o o?rga?o de acusac?a?o para elaborac?a?o de cena?rio juri?dico-processual-investigativo que conduzisse os investigados a? adoc?a?o de medidas que melhor conviesse a tais o?rga?os, e na?o a? defesa em si, tenho que, a princi?pio, ha?, no mi?nimo, du?vida razoa?vel sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de lenie?ncia com o Ministe?rio Pu?blico Federal que lhe impo?s obrigac?o?es patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisac?a?o dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor”, argumenta Toffoli em sua decisão.
Toffoli já havia acatado, em setembro do ano passado, um pedido da empresa para que fossem invalidadas todas as provas obtidas nos acordos de leniência da Odebrecht.