O Senado Federal aprovou, nessa terça-feira (14), o Projeto de Lei (PL) 2788/2019, que institui a Política Nacional de Direitos dos Atingidos por Barragens (PNAB). O texto estabelece regras de responsabilidade social que devem ser observadas pelo empreendedor.
Também assegura direitos para as populações que sofrem os impactos decorrentes das atividades envolvidas. Trata-se de um novo marco regulatório a ser observado tanto para as barragens de mineração, como para barragens de usinas hidrelétricas.
O texto segue para sanção do presidente Luíz Inácio Lula da Silva. Ele havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2019, apenas sete meses após o rompimento da barragem da mineradora Vale, em Brumadinho
(foto), em Minas Gerais, que deixou 270 mortos. Na ocasião, houve 328 votos favoráveis, 62 contrários e uma abstenção.
A tramitação no Senado levou mais de quatro anos. A Comissão de Meio Ambiente chegou a sugerir algumas mudanças, mas os parlamentares foram posteriormente convencidos por representantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) a manter o texto original para que não houvesse mais demora na aprovação.
O Ministério de Minas e Energia também intercedeu em favor da manutenção da versão aprovada na Câmara. Caso as alterações fossem aprovadas, seria preciso nova análise pelos deputados.
Rompimento
A criação do PNAB era uma reivindicação antiga do MAB. Nas últimas semanas, o tema ganhou destaque em meio às atividades da entidade que marcaram os oito anos do rompimento da barragem da mineradora Samarco, ocorrido em 5 de novembro de 2015, na cidade de Mariana (MG). Para lembrar a tragédia que deixou 19 mortos e gerou danos a populações de dezenas de municípios da bacia do Rio Doce, o MAB criou a campanha Revida Mariana. Por meio dela, foram divulgados vídeos que dão visibilidade a relatos pessoais de atingidos e, ao mesmo tempo, foi cobrada a aprovação do PL 2788/2019.
Em nota, o MAB classificou a decisão do Senado como um uma conquista histórica. "A vitória é resultado da luta de mais de 30 anos", diz o texto. De acordo com a entidade, a falta de um marco regulatório de garantia dos direitos abria espaço para acordos extrajudiciais e judiciais que criam assimetrias nos processos reparatórios.
O MAB critica, por exemplo, o poder que as mineradoras tiveram para definir quem é e quem não é atingido das tragédias ocorridas em Mariana e Brumadinho. Para a entidade, havia uma indefinição de critérios claros para identificar estas populações.
Pelo novo marco regulatório, são considerados atingidos aqueles que sofrem perda de propriedade ou de posse de imóvel, desvalorização de seu imóvel, alteração no seu modo de vida ou ainda perdas de capacidade produtiva, de acesso à água de qualidade ou de fonte de renda.
São definidas diretrizes para a reparação, que podem se dar pela reposição, pela indenização e pela compensação. Os empreendedores ficam também obrigados a desenvolver iniciativas voltadas para a retomada econômica e produtiva das populações impactadas.
Reassentamento de desabrigados
Também há no texto regras para o processo de reassentamento de desabrigados que tenham perdido suas casas ou de moradores que tenham sido removidos de forma preventiva devido ao risco de alguma tragédia.
Foram fixados ainda direitos específicos para os atingidos que exploram a terra em regime de economia familiar como, por exemplo, compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais.
Os empreendedores também terão responsabilidades em relação a impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação. A elaboração do PNAB levou em conta experiências no processo reparatório das tragédias ocorridas em Mariana e em Brumadinho.
O projeto de lei determina, por exemplo, que o empreendedor arque com os custos de uma assistência técnica para dar suporte aos atingidos no processo de reparação de danos. Esse foi um direito conquistado judicialmente por moradores de Mariana após a tragédia de 2015.
Gradativamente, novas decisões judiciais estenderam esse direito às populações de outros municípios e também foi replicado após a tragédia em Brumadinho, muito embora tenha ocorrido em muitos casos resistência das mineradoras em liberar os recursos demandados. Os próprios atingidos escolhem a entidade que vai assessorá-los nas mais diversas áreas, podendo contar com profissionais variados como arquitetos, advogados, agrônomos e historiadores.