A reforma tributária no Senado entrou em uma fase decisiva com a apresentação, na quarta-feira (25), do parecer a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entregue pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta, o texto deve ser votado até 7 de novembro na comissão, segundo as estimativas iniciais.
O parecer manteve a maior parte da proposta para simplificar e reformular os tributos sobre o consumo, aprovada no início de julho pela Câmara dos Deputados, como a unificação de tributos federais na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e dos tributos estaduais e municipais no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a cobrança no destino (local do consumo), com uma regra de transição longa para os tributos regionais e rápida para os tributos federais.
O texto, no entanto, trouxe alterações. De 663 emendas apresentadas no Senado, Braga acolheu, parcialmente ou totalmente, 183. As principais foram a criação de uma trava para a carga tributária (peso dos tributos sobre a economia), a revisão periódica dos setores incluídos em regimes específicos de tributação, a ampliação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a inclusão de serviços de profissionais liberais na alíquota reduzida de CBS e de IBS.
Confira as principais mudanças:
Trava• Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;
• Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;
• A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;
• Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);
• Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;
• Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.
Regimes diferenciados• Inclusão dos seguintes setores em regimes diferenciados de tributação:
– operações relativas a tratados internacionais;
– saneamento e concessão de rodovias;
– compartilhamento de serviços de telecomunicações;
– agências de viagem e turismo;
– transporte coletivo rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo.
• Retomada dos benefícios fiscais ao setor automotivo até 2025:
– em julho, a Câmara havia rejeitado prorrogação de incentivos;
– benefícios seriam convertidos em crédito presumido da CBS, crédito que dá direito a desconto no pagamento de impostos futuros.
• Revisão a cada 5 anos dos regimes especiais:
– setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;
– dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.
• Manutenção dos produtos e insumos agropecuários entre itens com alíquota reduzida.
Profissionais liberais• Serviços prestados por profissionais liberais - como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e demais profissionais do tipo - terão desconto de 30% na alíquota;
• Na prática, a mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional.
Cesta básica• Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas:
– cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à fome;
– cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de dinheiro);
– cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei complementar.
Cashback na conta de luz• Devolução obrigatória de parte dos tributos na conta de luz para família de baixa renda;
• Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;
• Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.
Imposto seletivo• Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;
• Alíquotas definidas por lei;
• 60% da receita vai para estados e municípios;
• Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;
• Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;
• Produtos:
– possibilidade de cobrança sobre combustíveis;
– alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;
– cobrança armas e munições, exceto as usadas pela administração pública;
• Exclusão da incidência sobre:
– telecomunicações;
– energia;
– produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus.
Zona Franca de Manaus• A Câmara tinha incluído o imposto seletivo sobre produtos concorrentes de fora da região para manter competitividade da Zona Franca;
• Relator trocou o imposto seletivo por Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional• Fundo que ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;
• Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;
• Transição para o aumento:
– Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;
– Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.
• Divisão dos recursos:
– 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
– 30% para estados mais populosos.
Limites a unidades da Federação• Mantido artigo incluído de última hora na Câmara que autoriza estados e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar infraestruturas locais;
• Restrições:
– Permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023
– Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;
– Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais• Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais sobe de 3% para 5% do IBS;
• Mudança atende a pedido dos estados;
• Critérios de repartição:
– estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;
– receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.
Comitê Gestor• Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;
• Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;
• Presidente do Comitê Gestor terá de ser sabatinado pelo Senado.