“O conselho tutelar é um órgão criado para ouvir e acompanhar, no cotidiano, as queixas da população em relação aos direitos infantojuvenis: o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura, à convivência familiar, à convivência comunitária”, afirma a professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Silene Freire.
As regras para os pleitos e requisitos para os candidatos são definidos por leis municipais, mas existem critérios mínimos nacionais, definidos pelo ECA: ter reconhecida idoneidade moral, ter pelo menos 21 anos e residir no município do conselho.
Na cidade do Rio, por exemplo, os candidatos têm seu currículo analisado e são submetidos a prova de conhecimento sobre o ECA.
Cada conselho tem cinco membros, os quais têm mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos indefinidamente. Apesar de serem mantidos por recursos municipais, os conselhos tutelares têm autonomia em relação aos órgãos governamentais.
“Ele é considerado um órgão permanente, autônomo, que tem interlocução com vários poderes, como o poder municipal executivo, o conselho municipal e também com os órgãos do sistema de justiça e de garantias do direito da criança e do adolescente”, destaca Miriam.
A escolha dos conselheiros é feita por voto popular e todos aqueles que estiverem em dia com as obrigações eleitorais podem votar. Diferentemente das eleições municipais, estaduais e federais, porém, a participação do eleitor é facultativa, o que faz com que, historicamente, esses pleitos tenham um baixo comparecimento de eleitores.
As consultas sobre o local de votação (que não é o mesmo das eleições gerais) e os candidatos podem ser feitas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de sua cidade.