Senado aprova PL que trata de veículo residente e domiciliado em ALC

Por Agência Brasil

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária semipresencial. Na ordem do dia, o PL 196/2020, que permite que consórcios públicos instituam fundos de custeio de programas, ações e projetos de interesse público. Também na pauta, o PL 1.884/2022, que prevê a redefinição dos limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, localizado no estado do Rio de Janeiro. Mesa: senadora Margareth Buzetti (PP-MT); presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira. No painel, senador Confúcio Moura (MDB-RO) em pronunciamento via videoconferência. Bancada: senador Marcos do Val (Podemos-ES); senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Senado aprovou hoje (13) um projeto de lei (PL) que autoriza a saída temporária de veículos adquiridos em áreas de livre comércio (ALCs) sem que percam seus benefícios fiscais. Conforme a proposta, a saída temporária valerá por seis meses a contar da data da concessão, podendo ser renovada. O projeto segue para análise da Câmara.

De acordo com o texto, a autorização será concedida pela autoridade fiscal exclusivamente a proprietário de veículo residente e domiciliado em áreas de livre comércio, mediante requerimento eletrônico do qual conste declaração expressa de residência em ALC e ciência da obrigatoriedade de retorno, sob pena de exigência dos tributos que incidiriam na internação do veículo.

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O relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), explicou que os cidadãos domiciliados nas ALCs podem adquirir, em determinadas condições, bens livres da incidência de alguns tributos. Entretanto, na interpretação da Receita Federal, os benefícios alcançam apenas os bens que circulam dentro dos municípios que compõem as respectivas áreas. Caso os produtos beneficiados, como os veículos, sejam detectados fora das áreas a fiscalização cobra o imposto que deixou de ser pago acrescido de multa e juros moratórios.

O país conta, atualmente, com as seguintes áreas de livre comércio: Boa Vista e Bonfim, em Roraima; Guajará-Mirim, em Rondônia; Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul, no Acre; Tabatinga, no Amazonas; e Macapá e Santana, no Amapá. As ALCs foram criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental ou para promover a integração de algumas cidades com o restante do país (como o caso de Macapá e Santana). 

* Com informações da Agência Senado