Senado aprova regulamentação da telessaúde no Brasil

Por Agência Brasil

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária semipresencial. Na ordem do dia, o PL 196/2020, que permite que consórcios públicos instituam fundos de custeio de programas, ações e projetos de interesse público. Também na pauta, o PL 1.884/2022, que prevê a redefinição dos limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, localizado no estado do Rio de Janeiro. Mesa: senadora Margareth Buzetti (PP-MT); presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira. No painel, senador Confúcio Moura (MDB-RO) em pronunciamento via videoconferência. Bancada: senador Marcos do Val (Podemos-ES); senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Senado aprovou hoje (29) o Projeto de Lei (PL) 1.998/2020, que regulamenta a prestação virtual de serviços de saúde, a chamada telessaúde. Como foram feitas alterações no texto pelos senadores, ele voltará à Câmara para uma nova análise dos deputados. A telessaúde foi criada e permitida em caráter emergencial, no contexto da pandemia de covid-19, e agora precisa ser regulamentada para assegurar a legalidade da prática.

De acordo com o texto, o médico poderá decidir se atende o paciente de forma remota, desde que o paciente concorde com isso. Caso o paciente recuse o atendimento virtual, o atendimento presencial deverá ser garantido pelo profissional de saúde. A prática ficará sujeita ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), à Lei do Ato Médico (Lei 12.842, de 2013), à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018), ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) e à Lei do Prontuário Eletrônico (Lei 13.787, de 2018).

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O relator do texto no Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), incorporou propostas de colegas alterando trechos do projeto, o que justifica seu retorno à Câmara, Casa de origem da proposta. Uma das alterações traz a proibição dessa modalidade de atendimento para realização de exames físicos ocupacionais, bem como avaliações de capacidade, dano físico ou mental e de nexo causal.

Também foi incluído no texto uma emenda que prevê no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146, de 2015, a utilização da telessaúde. O texto a ser incluído nessa lei afirma que compete ao SUS aprimorar o atendimento neonatal e ofertar, inclusive por telessaúde, ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos.

Para exercer a telessaúde, é suficiente a inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) de origem. Não será necessária inscrição no CRM do estado em que o paciente for atendido. Também é obrigatório o registro das empresas intermediadoras dos serviços virtuais, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas no CRM dos estados em que estão sediadas.

Planos de saúde

Os convênios médicos também poderão oferecer atendimento via telessaúde. Ele seguirá os mesmos padrões do atendimento presencial em relação à contraprestação financeira, que não poderá ser inferior em relação ao atendimento presencial. O plano de saúde fica proibido impedir ou dificultar o acesso ao atendimento presencial, caso este seja a opção do profissional de saúde ou do paciente.

* Com informações da Agência Senado