Os comandantes das três Forças Armadas (Aeronáutica, Exército e Marinha) divulgaram hoje (11) uma nota em que condenam tanto o que classificam como “eventuais restrições a direitos” de quem critica agentes públicos, quanto “eventuais excessos cometidos” por manifestantes que não aceitam o resultado das eleições presidenciais.
Assinada pelo almirante Almir Garnier Santos (Marinha); pelo general Marco Antônio Freire Gomes (Exército) e pelo tenente-brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Júnior (Aeronáutica), a nota divulgada pelas redes sociais cita a Lei nº 14.197, em vigor desde 1º de setembro de 2021, para, veladamente, criticar decisões judiciais que determinam a retirada de manifestantes que há duas semanas protestam próximo a quartéis, em várias cidades.
“Não constitui crime [...] a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”, sustentam os comandantes ao afirmar que as Forças Armadas estão comprometidas com a democracia e com a harmonia política e social.
“A solução a possíveis controvérsias no seio da sociedade deve valer-se dos instrumentos legais do estado democrático de direito”, acrescentam os militares, destacando a importância da independência entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com especial ênfase ao Congresso Nacional, que os comandantes afirmam ser o principal responsável por, de acordo com o “anseios e pleitos da população”, “corrigir possíveis arbitrariedades ou descaminhos autocráticos que possam colocar em risco o bem maior de nossa sociedade, ou seja, sua Liberdade”.
“Como forma essencial para o restabelecimento e a manutenção da paz social, cabe às autoridades da República, instituídas pelo povo, o exercício do poder que “Dele” emana, a imediata atenção a todas as demandas legais e legítimas da população, bem como a estrita observância das atribuições e dos limites de suas competências, nos termos da Constituição Federal e da legislação”, sustentam os comandantes, voltando a aludir ao Artigo nº 142 da Constituição Federal para classificar as Forças Armadas como instituições “moderadoras”.