Termina hoje (5) o prazo para os partidos políticos publicarem as normas para escolha e substituição de candidatos às eleições de 2022. A formalidade está prevista no calendário eleitoral e vale para as legendas que ainda não definiram a questão no estatuto interno.
A publicação das normas internas para a indicação aos cargos que serão disputados é obrigatória e deve ser enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes das convenções partidárias, que poderão ser realizadas a partir de 20 de julho.
A partir de hoje, os agentes públicos também estão proibidos de aumentar o salário de servidores, exceto para recompor perdas do poder aquisitivo durante o ano. A regra vale até a posse dos eleitos.
Título de eleitor
Outras datas também devem ser observadas no calendário eleitoral.
O eleitor tem um mês para regularizar a situação na Justiça Eleitoral e ficar apto a votar. A partir de 4 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita nos registros.
Para verificar se há pendências, o eleitor deve entrar no site do TSE e checar se há algum débito em seu nome, pela aplicação de multa por não ter votado em eleições anteriores, caso mais comum de irregularidade.
O pedido de transferência do local de votação também pode ser feito pelo site. A medida se aplica aos brasileiros que mudaram de cidade. Entre as regras, é necessário que o eleitor esteja morando no município há pelo menos três meses.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e ao governo estadual será em 30 de outubro.