Câmara aprova PL que institui política nacional de fomento à cultura

Por Agência Brasil

A c..pula menor, voltada para baixo, abriga o Plen..rio do Senado Federal. A c..pula maior, voltada para cima, abriga o Plen..rio da C..mara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (24), por 411 votos a 27, o projeto de lei que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para ações no setor. A matéria segue para o Senado.

A política terá vigência de cinco anos e é voltada para trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial. Ao todo, 17 grupos de atividades culturais poderão ser contemplados. Segundo estimativas do relator, deputado Celso Sabino (União-PA), o setor envolve, direta e indiretamente, 830 mil empregos.

Estados e municípios devem aplicar 80% dos recursos recebidos em ações de apoio ao setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios e compras de bens e serviços culturais, além de subsídio para manutenção de espaços artísticos e ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares e de forma permanente em seus territórios e comunidades.

O restante do dinheiro deve ser repassado diretamente em ações de incentivo a programas, projetos e ações de democratização do acesso à produção artística e cultural em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como povos e comunidades tradicionais.

Os recursos previstos na proposta serão divididos entre estados e Distrito Federal e municípios. O rateio entre os entes federados seguirá dois critérios: 20% de acordo com os índices dos fundos de Participação dos Estados (FPE)e dos municípios (FPM), conforme o caso; e 80% proporcionalmente à população.

Subsídios

No caso dos subsídios a espaços culturais, o valor de manutenção deverá variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil, podendo ser usados tanto em atividades-meio quanto em atividades-fim e devem ser corrigidos anualmente por índice de inflação.

Como contrapartida ao recebimento dos recursos, os beneficiários deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas ou atividades em espaços públicos de sua comunidade, todas de forma gratuita, podendo ser utilizados meios digitais.

O beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de contas em 180 dias após o final do exercício financeiro em que se encerrou a aplicação dos recursos.