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Justiça concede liminar que impede venda do edifício Gustavo Capanema
A 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar determinando à União que se abstenha de aceitar qualquer proposta de compra do edifício Palácio Gustavo Capanema, na cidade do Rio de Janeiro, se essa proposta for formulada por entidades, instituições e pessoas (jurídicas ou naturais) de natureza privada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).