Tribunal nega último recurso de Lula no caso do triplex do Guarujá
Uma das impugnações à candidatura de Lula foi apresentadapela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A decisão sobre o registro de Lula caberá ao plenário do TSE, formado por 7 ministros. Em caso de rejeição, a defesa ainda poderá tentar manter a candidatura do petista junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), composto por 11 ministros. O PT tem até 17 de setembro para substituir Lula, caso considere inviável mantê-lo como titular. Neste caso, poderá assumir a cabeça de chapa o atual candidato a vice, Fernando Haddad, tendo como sua vice Manuela D’Ávila (PC do B).Entenda o processo
Após analisar a defesa de Lula, o relator do pedido de registro do petista no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, ainda poderá ouvir testemunhas (em até 4 dias), coletar provas (mais 4 dias) e pedir alegações finais das partes (outros 5 dias) antes de levar a decisão sobre o registro ao plenário do TSE. Embora haja prazo máximo para cada uma dessas fases, há a possibilidade de o processo correr mais rápido se as partes e o ministro não usarem todo o tempo previsto. Luiz Fernando Pereira, um dos advogados de Lula no TSE, disse à TV Globo que não usará todo o tempo disponível para apresentar a defesa. Se isso ocorrer, é possível que a candidatura de Lula seja julgada até meados de setembro, em tempo hábil para o PT substituir o nome do candidato a presidente nas urnas eletrônicas. Com informações da Agência Brasil e G1. Até esta sexta-feira, 24, já tiveram aprovação dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os candidatos e seus respectivos vices: Marina Silva e Eduardo Jorge; Guilherme Boulos e Sônia Guajajara; Cabo Daciolo e Suelene Balduino; e João Amoêdo e Christian Lohbauer; Vera Lúcia e Hertz Dias.Eleições 2018
Disponível no site do TSE, todas as informações dos candidatos às Eleições 2018 podem ser consultadas no Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) Nesse sistema é possível verificar a situação de cada candidato, seu partido e coligação, dados biográficos (nome completo, gênero, estado civil, cor/raça, data de nascimento, nacionalidade/naturalidade e ocupação), bens declarados, proposta de governo e informações sobre arrecadação e gastos de campanha. A Lei das Eleições (Lei 9.504/96) estipula o dia 17 de setembro como a data em que todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, bem como os respectivos recursos, devem estar julgados. Os cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputado federal, estadual e distrital devem ser analisados pelos TREs. Já os registros para presidente e vice-presidente da República são julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.