Deportação e Questões Imigratórias

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Estou ilegal nos EUA. Posso viajar para outro estado dentro do pais?

A questão imigratória é apenas regulada pelo Governo Federal. Cada Estado tem uma abordagem diferente sobre essa questão. Alguns estados, como o Arizona e o Alabama, são muito estritos. Geralmente, para passar de um estado a outro por terra, não há qualquer vistoria, e não faz diferença se a viagem é feita com ou sem documentos. Note que, em algumas estradas, o Governo Federal possui “barreiras” de vistoria, como se fossem pedágios, onde há policiais federais revisando documentos (imigratórios) dos viajantes.  Se você estiver viajando de avião, o tipo de documento necessário vai depender da companhia aérea. Geralmente, pede-se apenas um documento de identidade, seja uma carteira de motorista, seja um passaporte. Para se viajar de avião de um estado a outro, você não precisa apresentar vistos ou qualquer outro documento comprovando situação imigratória regular nos EUA.

Tenho visto de turista. Posso matricular meu filho na escola pública?

A princípio, as escolas não podem perguntar qual é o status imigratório da pessoa. Geralmente, as escolas públicas têm que aceitar os alunos residentes de seus respectivos distritos.  Se a pessoa tem um visto de turista ainda válido, isso significa teoricamente que é um turista/visitante, e não um residente. Caso tenha visto de turista válido, ou tenha-se tornado residente daquele distrito, a matrícula na escola é possível. A definição do status imigratório, para fins de matrícula em escola pública, vai depender basicamente da intenção de residir nos EUA por tempo indenterminado, ou de estar apenas temporariamente. Se a escola determinar que a pessoa é um turista/visitante, a escola pode aceitar sua matrícula apenas mediante pagamento da “full tuition,” (taxas). Note que se você tem um visto de turista e se matricula em uma escola, você estará automaticamente violando a condição de seu visto, e isso pode até ser visto como fraude, afinal, o alegado propósito inicial de sua viagem (turismo) foi modificado. Isso pode acarretar problemas futuros para obter novos vistos, além de sujeitá-lo à deportação.

Estou ilegal nos EUA. Posso abrir uma conta bancária?

Depende basicamente de o banco aceitar a documentação que você possa apresentar.

Estou ilegal nos EUA. Posso ir ao Brasil e voltar?

Teoricamente, estando ilegal nos EUA, sua permanência no país não será permitida caso você seja parado por autoridades imigratórias. É necessária a saída imediata do país. Porém, caso tenha ficado no país ilegalmente por período maior do que 6 meses, a pessoa ficará sujeita a impedimento de retorno aos EUA por 3 anos. Caso tenha ficado no país ilegalmente por período maior do que 1 ano, estará sujeita a ficar impedida de voltar por 10 anos.

O agente de imigração (ICE) pode entrar na minha casa sem qualquer mandado? Ele pode ir ao meu trabalho e me prender ou mesmo me prender na rua?

Os agentes do ICE apenas podem ingressar em sua casa ou em seu local de trabalho se tiverem em mãos a devida permissão legal, ou seja, um mandado de busca (“search warrant”) ou um mandado de detenção (“arrest warrant”). Eles não podem detê-lo na rua sem motivo, apenas devido a seu sotaque, aparência, etc.

Entrei ilegal pelo México sem ser preso. Há pouco tempo retornei ao Brasil. Agora estou querendo voltar. Entrei em contato na empresa que eu trabalhava e o gerente e o dono estão dispostos a me ajudar a conseguir o visto de trabalho. É possível?

Infelizmente a obtenção de qualquer visto para trabalho atualmente é bem difícil e é bem provável que a sua ilegalidade do passado venha à tona, o que lhe impede de entrar ou se legalizar por um período de 10 anos.

Eu e minha família vivemos 7 anos na Flórida ilegalmente. Fomos deportados e nos penalizaram com 10 anos. Existe alguma possibilidade de pedir um perdão e tentar aplicar para outro visto novamente?

Apenas se você tiver como demonstrar que um parente imediato seu, que seja cidadão americano (cônjuge ou pais ou filhos, dependendo do caso) estiver sofrendo um sofrimento incomum e extremo aqui nos EUA em virtude de sua deportação. Não é simples satisfazer os requisitos de um pedido de perdão (Waiver).

Vivi ilegalmente nos Estados Unidos e fui deportada voluntariamente. Se meu namorado, cidadão americano, vier ao Brasil casar comigo, tenho chances de entrar novamente nos EUA de forma legal?

Seu namorado poderia peticionar pelo visto de noiva ou pelo visto para cônjuge de cidadão americano (se ele se casar com você no Brasil). A petição inicial provavelmente será aprovada, mas na entrevista no consulado americano local, a concesssão do visto será negada devido período de ilegalidade do passado e processo de deportação (que mesmo tendo terminado em retorno voluntário, ainda assim a coloca dentro do impedimento de 10 anos). Porém, satisfeitos os requisitos, é possível ter êxito mediante um bem compilado pedido de Waiver/perdão, o que é feito por vias consulares, demorando em média mais de 1 ano. 

O que é o DACA (Deferred Action for Childhood Arrivals)?

É um programa que beneficia jovens indocumentados que foram trazidos para os Estados Unidos antes de completar 16 anos, que estejam matriculados em uma escola ou preencham outros requisitos. Quem se qualificar pode entrar com um pedido para receber um adiamento de deportação de dois anos, receber permissão de trabalho nesse período e renovar o pedido para mais dois anos.

O que é o DAPA (Deferred Action for Parental Accountability)?

O DAPA faz parte das Ordens Executivas do presidente Barack Obama, que não estão em vigor por estarem em votação na Court of Appeals for the 5th Circuit, em New Orleans. A medida, entre outros benefícios, permitiria que os pais de cidadãos americanos e residentes permanentes legais que estiveram no país desde 1º de janeiro de 2010; pais de um cidadão ou residente americano que tenha nascido no dia 20 de novembro ou antes e que não sejam de prioridades de deportação como, por exemplo, casos de segurança nacional e ameaças à segurança pública, solicitassem ação diferida e autorização de trabalho por três anos.

Fonte: Itamaraty.gov.br.

Colaboração: Dra. Iara Morton e Dra. Ingrid Domingues