STF derruba cobrança de 25% de IR sobre aposentadorias e pensões recebidas no exterior

Para ministros, há violação aos princípios da progressividade, do não-confisco e da isonomia

Por Lara Barth

Dias Toffoli, relator do processo, considerou que a cobrança caracteriza um confisco

Recente vitória para aposentados e pensionistas que residem no exterior: O Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 18 de outubro de 2024 pela proibição da cobrança de 25% de IR sobre a aposentadoria e pensão por morte de brasileiros que residem no exterior (Tema 1174 do STF).

A grande vitória é que os Ministros do STF decidiram pela inconstitucionalidade da Lei que violava diversos princípios constitucionais na qual trazia uma discriminação entre esses aposentados e pensionistas que residem no Brasil e no exterior.

Apesar da decisão favorável aos aposentados e pensionistas, o ministro Flávio Dino sugeriu que o legislador possa editar uma nova lei que observe a progressividade e eventualmente defina um regime de tributação diferenciado para residentes no exterior. Todavia, até o presente momento não haverá nenhum desconto para brasileiros residentes fora do país.

A especialista em direito previdenciário internacional Dra Rita Riff afirma que a “cereja do bolo” está no sentido do aposentado e pensionista poder pleitear na Justiça os atrasados, ou seja, todos os valores que sofreram de descontos indevidos com o pagamento de juros e correção monetária. A especialista afirma ser um grande avanço para o âmbito previdenciário internacional.

Se você se enquadra nessa situação ou precisa de ajuda para obter 2 Aposentadorias através do Tratado de Previdência entre Brasil e EUA, entre em contato com a Dra Rita Riff através de WhatsApp +1 (689) 276-6730 e saiba mais sobre os benefícios contemplados por ambos os países!