As garras do "leão" até aqui nos EUA - Via Legal
Através do acordo, as autoridades fisco-tributárias dos dois países cruzarão informações de contas com saldos superiores a $50 mil dólares, além de apólices de seguro e outras aplicações financeiras.
As penalidades serão aplicadas a partir de setembro no próximo ano, mas os dados atuais (segundo semestre de 2014) e movimentações das referidas contas estarão também incluídas. E, se em algum momento nesse período o saldo existente na conta atingiu o limite mínimo de $50 mil dólares, a “irregularidade” imediatamente será informada a Receita Federal.
De posse dos dados, a RF irá cruzá-los com as declarações entregues. O contribuinte que sonegou pagará o imposto com multa de 150% (para cada R$ 1.000 devidos, por exemplo, deverão ser pagos R$ 2.500,00) Nesse caso, a RF acionará o Ministério Público, que moverá ação competente contra o contribuinte. Pela legislação brasileira, manter recursos não declarados no exterior é crime de evasão, o que pode ser indício de lavagem de dinheiro.
Para aqueles que declararam, mas existe diferenças de valores, haverá um acerto de contas com multa. Com o nome de FATCA, esse programa dos Estados Unidos tem a adesão de quase 50 países. Outros 57 estão em fase de negociação. Para o Brasil, essa será mais uma forma de tentar dificultar a evasão de moedas para cá, nos Estados Unidos, onde se estima se encontram mais de 25% do dinheiro que sai ilegalmente do país.
O Brasil é um dos países que mais perde com a evasão de divisas, equivalente a 2,1% de seu PIB de 2010 a 2012. Ficando atrás da Arábia Saudita, Índia, Malásia, México, Rússia e China.
A saída legal de recursos é sempre registrada no Banco Central, mas isso não significa que seja feita legalmente. Empresas exportadoras, por exemplo, podem combinar valores com importadores e receber parte do pagamento por fora, em contas em paraísos fiscais, com a transação não sendo alcançada pelo fisco, enquanto que as saídas ilegais são realizadas sem registro e, em geral, por meio de doleiros ou “mulas”.
Quanto aqueles aqui residentes, de forma regular ou irregular, poderiam se beneficiar, caso houvesse com os Estados Unidos, os “Acordos para evitar a Bitributação”, que o Brasil já mantém com inúmeros países do mundo,visando evitar a dupla tributação internacional da renda, ou o definido na legislação que permita a reciprocidade de tratamento fiscal sobre os ganhos e os impostos em ambos os países.
A invocação de lei estrangeira que concede reciprocidade deve ser comprovada pelo sujeito passivo. A prova de reciprocidade de tratamento é feita com cópia da lei publicada em órgão da imprensa oficial do país de origem do rendimento, traduzida por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática do Brasil naquele país, ou mediante declaração desse órgão atestando a reciprocidade de tratamento tributário.