EXCLUSIVO: Brasileiros acusados de contrabando de imigrante negociaram com agente “undercover” do DHS

Por Gazeta News

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  • Segundo relatório oficial, Anna teria conduzido as negociações e Eduardo Gomes somente a teria acompanhado ao local. Luciano estava no local para receber o irmão e sobrinho, que estavam vindo pelas Bahamas.
Os três brasileiros detidos dia 30, sob acusação de associação ao contrabando de imigrantes, foram apresentados hoje ao juiz Federal John O 'Sullivan, da Corte Federal de Miami-Dade, para audiência de definição de fiança. Foram estabelecidas fianças de 100 mil dólares, cada um, para dois dos acusados : Anna Cecília Ferreira Gonçalves, 39, e Luciano Rodrigues Pereira, 37. O terceiro acusado, Eduardo Gomes, não teve fiança estabelecida ainda. Os três terão nova audiência no dia 16 desse mês. Anna e Luciano foram liberados no final da tarde desta quinta-feira, 5. Os brasileiros foram presos no estacionamento de um hotel, em Miami, no sábado, dia 30, quando esperavam a chegada de imigrantes que seriam trazidos ilegalmente pelas Bahamas. Segundo o boletim de ocorrência, Anna Cecília conduzia as negociações em parceria com um “negociador” do Brasil. O telefone da brasileira foi monitorado durante cinco dias e toda a negociação foi feita com um agente do Department of Homeland Security (DHS), disfarçado, que se fazia passar por um intermediador da contratação do capitão de barco. Ainda de acordo com os relatos policiais, Eduardo Gomes somente teria acompanhado Anna Cecília, a convite dela, para ajudar na finalização da transação. E Luciano, o terceiro detido, estava no local para receber um irmão e um sobrinho, que seriam “atravessados” na operação. Relatório o ficial do esquema De acordo com o processo oficial da ocorrência que o Gazeta News teve acesso nesta quinta-feira, 5, o contato para a travessia começou no dia 25 de setembro. Um homem, identificado como R.V., teria ligado do Brasil procurando por um capitão para ir até as Bahamas buscar um grupo. O contato foi feito com uma pessoa, não identificada, que se tratava de um agente “undercover” (policial disfarçado). O agente se propôs a participar da transação e foi direcionado por R.V. para continuar a conversa com Anna. No dia 26, o “undercover” se encontrou com Anna e ela teria acordado em pagar US$ 85,000 para atravessar um grupo de 14 imigrantes de Freeport, nas Bahamas, para os Estados Unidos. Os imigrantes seriam do Brasil, do Equador e da República Dominicana. Durante cinco dias todas as conversas, negociações e transferências de dinheiro foram monitoradas pelos agentes do Departamento de Homeland Security, por meio do agente disfarçado. Na primeira fase seriam atravessados, no dia 30, seis pessoas que já estavam nas Bahamas – 3 brasileiros e 3 dominicanos. Por essa primeira travessia, o capitão receberia US$6,000 por cada imigrante. Nessa primeira turma estavam um irmão e um sobrinho de Luciano, que teria feito um pagamento adiantado de US$ 1,000 para custear a alimentação do capitão e o combustível do barco. Ele estava no hotel, junto com Anna, com o montante de US$ 9,000 que seria um pagamento parcial da travessia dos parentes. Não foi declarado quanto cada imigrante pagava pela travessia, no total. Os parentes de Luciano estavam entre as seis pessoas que não chegaram a fazer a travessia; eles foram detidos ainda nas Bahamas, numa operação conjunta do Homeland Security com o Departamento de Imigração das Bahamas, conforme o relatório. No dia 30, quando supostamente seria recebido esse grupo de seis pessoas, num estacionamento de um hotel em Miami, a prisão foi efetuada em flagrante. Anna confessou que receberia entre US$ 3,000 e US$ 4,000 por cada imigrante, mas que esse lucro seria compartilhado com R.V., do Brasil. O terceiro detido, Eduardo Gomes, de acordo com o processo “foi convidado por Anna para ir a Miami ajudá-la com a coleta do dinheiro”. Em troca receberia “uns trocados ou um jantar”, conforme consta no boletim. Não há indícios da atuação dele no esquema mas, de acordo com a ocorrência, por “participar conscientemente da transação ilegal”, também foi indiciado. Eduardo, que estava no país com visto de permanência já vencido, pode ser removido para uma prisão de imigração. Os três estão sendo indiciados sob o artigo penal 1324(a)(1)(A)(v)(I), capítulo 8, que dispõe sobre tráfico humano ou incentivo e conspiração para a entrada ilegal de imigrantes no país. O Departamento de Justiça acusa os três de “encorajar ou induzir” um estrangeiro a entrar ou residir ilegalmente nos Estados Unidos, violando as leis de imigração legal.