Em 2015, uma esperança a mais para agilizar a morosa Justiça brasileira - Via Legal
O novo Código de Processo Civil visa dar celeridade a ações civis, principalmente aquelas relacionadas a dívidas, família, propriedade e indenizações.
Com o novo CDC, reduz-se a possibilidade de recursos (a maioria deles, protelatória), obriga o julgamento de ações em ordem cronológica e determina que ações sobre o mesmo tema sejam paralisadas até julgamento por instância superior.
Resumindo, estas são as principais mudanças.
Rapidez: ações contra bancos, empresas de telefonia, FGTS ou outros temas que causem diversos pedidos iguais serão julgadas de uma só vez pelo tribunal, que mandará aplicar a todos os casos a mesma decisão;
Participação: as pessoas serão chamadas pela Justiça a participar de audiências para buscar acordo. Também poderão participar de fases da ação, como a definição do calendário e a contratação de perícia;
Ação coletiva: um pedido relativo a condomínio, vizinhança ou grupos de sócios poderá ser convertido em ação coletiva para que a decisão tenha validade para todos; Transparência: as ações serão julgadas em ordem cronológica de conclusão, e os juízes serão obrigados a detalhar os motivos de suas decisões. Fica proibido apenas copiar uma lei;
Nome sujo: quem não pagar uma sentença judicial irrecorrível vai ficar com o nome sujo em serviços de proteção ao crédito;
Pensão: quem não pagar pensão vai ser preso em regime fechado, mas terá a garantia de separação dos presos comuns. O credor vai poder pedir a prisão após um mês de inadimplência, e não apenas após três meses;
Acordo: o juiz deverá realizar várias sessões de conciliação e buscar apoio multiprofissional para ajudar pessoas que disputam divórcio, guarda e outros temas de família. A intenção é, cada vez mais, resolver esses casos por acordo; Crianças: terão apoio de especialista quando a disputa envolver abuso ou alienação parental; Bens dos sócios: a Justiça só vai poder confiscar os bens dos sócios para pagar dívidas da empresa depois de ouvir todas as partes. Hoje, o juiz pode decidir o confisco sozinho;
Bloqueio de contas: a penhora de contas e investimentos não poderá ser feita por liminar, e o confisco do faturamento da empresa só será usado como último recurso;
Intervenção: o juiz não poderá determinar a intervenção judicial da empresa na sentença. Essa intervenção só será realizada se não houver outra possibilidade e se a Lei do Cade (12.529/11) autorizar;
Honorários: os advogados públicos poderão receber, além do salário, honorários na forma definida por uma lei futura;
Fazenda Pública: os advogados que ganharem ações contra o governo terão os honorários calculados de acordo com o valor da causa, entre 1% e 20%;
Recursos: os honorários também serão pagos na fase dos recursos, e esse dinheiro é equiparado a salário;
Descanso: os prazos serão contados em dias úteis e serão suspensos no final do ano para que os advogados tenham férias.
Não será da noite para o dia, mas, certamente, ajudará desafogar as cortes brasileiras, das instâncias iniciais ao Supremo Tribunal Federal, abarrotados de ações, 90% delas, com o envolvimento de instituições públicas e bancos.