Eleitores que não votaram precisam justificar ausência
É possível entregar o formulário de Justificativa Eleitoral preenchido, no prazo de até 60 dias após cada turno das eleições, na Sede do Consulado-Geral. Eleitores inscritos no exterior também poderão enviar o requerimento de justificativa, por via postal, ao juiz da 1a Zona Eleitoral/Cartório Eleitoral do Exterior até o dia 4 de dezembro de 2014, para justificar a ausência no primeiro turno, e 26 de dezembro de 2014 para a justificativa quanto ao segundo turno. O endereço do Cartório Eleitoral do Exterior é: Setor de Habitações Individuais Sul (SHIS), QI 13, Lote I, Lago Sul, CEP 71635-000, Brasília/DF,Brasil.
Eleitores inscritos no Brasil, observados os prazos de 30 dias após o seu retorno ao país ou de 60 dias a partir da realização de cada turno, e que não justificaram a ausência no Consulado-Geral, deverão fazê-lo junto ao Cartório Eleitoral onde está registrado. Nesse caso, o requerimento poderá ser entregue pessoalmente ou encaminhado pelos correios. Consulte a página eletrônica do TSE para saber o endereço de seu Cartório Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais). Em qualquer dos casos, para serem aceitas, as justificativas deverão estar acompanhadas de cópia de documento oficial brasileiro de identificação (como identidade ou passaporte); comprovante (tais como contratos de aluguel, contas de luz, telefone e outros serviços, contrato de emprego, matrícula em escola, entre outros) ou declaração assinada pelo próprio eleitor no caso daqueles que residem no exterior, se for o caso; e cópia de bilhetes aéreos, reserva em hotel ou qualquer outro meio que comprove estar o eleitor em viagem ao exterior. O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), pode ser encontrado no site: www.justicaeleitoral.jus.br.