Eleitores no exterior podem fazer justificativa de ausência on-line

Por Gazeta News

justificativa eleitoral

Eleitores inscritos no exterior e que não votaram agora podem fazer a justificativa on-line. A Justiça Eleitoral passou a oferecer esse serviço aos eleitores através do Sistema JUSTIFICA, desde que dentro do prazo de justificativa (60 dias após cada turno ou 30 dias depois de retornar ao país).

O envio pelo Sistema JUSTIFICA exige o cumprimento dos seguintes requisitos: ser eleitor inscrito perante uma das zonas eleitorais do Exterior, do Distrito Federal, do Rio Grande do Sul ou de Santa Catarina; identificar-se corretamente; preencher o motivo da justificativa; anexar, de forma digitalizada o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros, no formato “jpg” ou “pdf”, com tamanho máximo de 2MB). É necessário que se envie uma justificativa para cada turno de eleição. O formulário para encaminhamento on-line da justificativa eleitoral está disponível no endereço:

http://www.tre-df.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/sistema-justifica-acesso

Renovação de passaporte

É importante lembrar que para renovar ou emitir o passaporte é necessário apresentar o comprovante eleitoral ou a Certidão de Quitação Eleitoral. Na impossibilidade da emissão da Certidão, deve ser apresentado o comprovante de solicitação de justificativa eleitoral.