Brasileiros votam no segundo turno das eleições em Miami e Orlando
Por Gazeta News
O segundo turno das eleições presidenciais no Brasil acontece neste domingo, dia 28 de outubro. Na Flórida, eleitores que transferiram o título de eleitor até dia 9 de maio de 2018 poderão votar em Miami ou em Orlando. Dos mais de 500 mil brasileiros aptos a votar fora do Brasil, 160.035 estão nos Estados Unidos, de acordo com dados do governo brasileiro. Boston e Miami são as cidades que contam com o maior número de inscritos, com respectivamente 35.051 e 34.347 eleitores. No exterior, os eleitores brasileiros podem votar apenas para o cargo de Presidente. É importante lembrar que o eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar no segundo, desde que tenha situação eleitoral regular, ou seja, que o título de eleitor não esteja cancelado ou suspenso. O título só é cancelado quando o elitor deixa de votar em 3 eleições seguidas e não apresentar justificativa. Onde votar na Flórida Na Flórida, os locais de votação são no Miami Dade College (Wolfson Campus – Prédio 3, 300 NE 2nd Ave, Miami, FL, 33132) e na I-Drive Nascar (5228 Vanguard St, Orlando, FL, 32819). As urnas estarão abertas das 8am às 5pm. Para votar em Orlando, o eleitor tem de ter feito o recadastramento. No site do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/) é possível consultar a situação eleitoral, o número do título e o local de votação. O voto em trânsito não é permitido no exterior. Documentos Não é necessário apresentar o Título de Eleitor (nem na versão papel nem na versão digital) para poder votar. Basta apresentar um documento brasileiro de identificação com foto, podendo ser passaporte, carteira de identidade, carteira brasileira de motorista, carteira de trabalho ou carteiras profissionais (OAB, CRO, CREA, CRM CRA, etc). Justificativa O eleitor inscrito no exterior (zona 001) ou no Distrito Federal deverá utilizar o sistema de justificativa online do Cartório Eleitoral do Exterior, através do seguinte link: http://www.tre-df.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/sistema-justifica-acesso. O eleitor que tem seu título inscrito no Brasil deverá verificar junto ao Cartório Eleitoral responsável pela sua zona eleitoral os procedimentos para fazer a justificativa de ausência de voto. Alguns estados brasileiros aceitam a justificativa online enquanto em outros a justificativa terá de ser impressa pelo eleitor e enviada pelo correio. Para mais informações, acessewww.tse.jus.br É importante esclarecer que o eleitor deverá apresentar uma justificativa para cada turno que deixar de votar. Quem não votar e não justificar a ausência do voto por três vezes consecutivas terá sua inscrição eleitoral cancelada e, consequentemente, seu CPF será suspenso.