EUA: Brasileiros têm entrada barrada em aeroporto e passam noite em prisão
O fato de andar algemado pelo aeroporto, ser levado para uma prisão em Boston e ser tratado como um criminoso deixou traumas no filho e na mãe. Sequeto conta que, ao voltar para São Paulo, o filho ficou dias sem sair do quarto traumatizado com a situação. “Eu sou motorista e também fiquei dias sem trabalhar porque não conseguia, só chorava”. “Lá, ele tirou foto, recebeu um número de registro, passou por checagem médica e teve que colocar uma roupa de presidiário. Eles o acordaram às 5h da manhã e o levaram para embarcar e só tiraram as algemas na porta do avião”, acrescenta indignada. Sequeto consultou autoridades brasileiras e o advogado que cuida do seu processo de legalização, mas, segundo eles lhe disseram, não há muito o que fazer do ponto de vista legal. “Meu filho não veio pelo México ilegalmente. Ele veio com visto de turista, disse a verdade para a imigração e foi tratado como um criminoso. É uma violência psicológica muito grande e uma decepção”, desabafa. O jovem teve o visto de turista cancelado. Com o intuito de esclarecimentos, o Gazeta News entrou em contato com o Department of Homeland Security que até o momento desta publicação não se manifestou, e também com o Consulado do Brasil em Boston e com o Ministério das Relações Exteriores em Brasília que informaram que tais reclamações estão sendo analisadas junto com as autoridades americanas do aeroporto de Boston.Inadmissão nos EUA e Custódia do ICE
O Consulado-Geral do Brasil em Miami explica em seu site oficial que inadmissão - a recusa da autoridade norte-americana de permitir ao viajante a entrada no país - pode ocorrer por diversos motivos, sendo comuns os casos em que o tipo visto de entrada não condiz com os reais motivos da viagem. “É o caso, por exemplo, da pessoa que obtém visto de turista ou de estudante, mas pretende exercer trabalho remunerado nos EUA”, descreve. Após ter a entrada em território norte-americano negada, o viajante é comunicado dos motivos por um funcionário da imigração e, a partir daquele momento, o cidadão fica sob a custódia do “Customs and Border Protection” (CBP), subordinado ao Departamento de Segurança Interna (“Department of Homeland Security”-DHS), até ser repatriado para o Brasil, complementa o órgão. Segundo Consulado, se a detenção ocorrer em aeroportos, o cidadão geralmente é repatriado no mesmo dia ou no dia seguinte, a depender da disponibilidade de assento em voo da companhia que o transportou. Na maioria dos casos, as autoridades migratórias conduzem o viajante cuja entrada fora negada para área especial do aeroporto, onde deve aguardar o voo de regresso ao seu país. Caso o aeroporto não possua uma área especial, o inadmitido poderá ser encaminhado a local fora do aeroporto. A inadmissão não deve ser confundida com deportação. A deportação envolve processo judicial e detenção até a decisão final do juiz responsável pelo caso. A inadmissão, por sua vez, costuma ser decidida pelas autoridades migratórias no próprio aeroporto, sem que ocorra a prisão.