A comunidade brasileira de Orlando vem sofrendo restrições na hora de matricular os filhos. Em uma instituição de ensino, famílias tiveram inicialmente a tentativa de matrícula negada e foram orientadas a procurar o órgão que regulamenta as escolas da região e outras foram incentivadas a entrar com um processo de mudança de status, alterando o visto de turista para estudante, para seus filhos poderem estudar.
A baiana Carolina Macedo, natural de Itabuna (BA), foi uma das brasileiras que sofreu na pele o problema. Recém-chegada a Orlando, vinda de New Jersey, onde vivia há pouco mais de um ano, foi barrada ao procurar a escola Freedom High School para orientações quanto à matrícula dos seus filhos. Ela tentou matricular os filhos usando a documentação geralmente solicitada em outras escolas, e a Freedom High School disse que não poderia aceitá-los e a orientou a procurar a OSCP - Orange County Public School - órgão que regulamenta o funcionamento das escolas públicas do condado - para solicitar mudança de status. A exigência se baseia em um termo da Lei Federal 8 CFR 214.2 (b) (7) – que diz que, legalmente, alguém sob o visto de turista não pode estudar.
Antes de procurar o órgão, porém, a baiana buscou orientação com Renata Loyola, pastora que há anos ajuda a comunidade brasileira em Orlando. Ela informou que havia feito o pedido de mudança de status de turista para estudante ainda em New Jersey, inclusive para os filhos, e estava com o formulário do I-20.
“Eu tinha dado entrada antes de mudarmos e não sabia se já tinha sido aprovado meu F-1 ou não. Voltei na escola, então, de posse dos papéis e aceitaram”, contou Carolina, que ficou com receio de procurar o OCPS por não saber o que fariam. “Como as coisas estão incertas ultimamente com relação à imigração, a gente nunca sabe se irão reportar à imigração de alguma forma. Não sei, mas também não quis arriscar”.
As famílias relatam também que algumas escolas públicas, especialmente as de ensino médio (High Schools), estão deixando em locais visíveis, próximo às secretarias, um folheto com as normas referentes à Lei Federal 8 CFR 214.2 (b) (7), onde constainstrução oficial da imigração para estrangeiros que querem estudar no país.
“Instruções especiais para visitantes B-1 / B-2 que desejam se matricular na escola. Os regulamentos da lei 8 CFR 214.2 (b) (7), proíbem especificamente o curso de estudo nos Estados Unidos, enquanto estiver sob o status B-1 ou B-2. Antes de se inscrever em algum curso, os indivíduos devem primeiro adquirir o status F-1 (aluno acadêmico) ou M-1 (aluno profissional). Inscrever-se em um curso sob o visto B-1 / B-2 resultará em uma violação de status e não serão elegíveis para estender seu status B ou mudar para o status F-1 ou M-1. Estes regulamentos não fornecem exceções”, descreve o documento.
Em contato com a Freedom High School, a reportagem do GAZETA foi informada por telefone que as matrículas estão sendo feitas por agendamento, normalmente. Questionada sobre estarem violando a constituição com tal medida, a funcionária da escola disse que não poderia se pronunciar sobre o assunto e que, quando há falta de documentação, a orientação é para que os pais procurem o OCPS. A reportagem também tentou contactar a OCPS, mas não obteve resposta. No website da entidade consta, porém, a informação de que os pais ou responsáveis dos futuros alunos devem entrar com pedido de permissão para estudar, o formulário I-20.
Segundo Loyola, que vive na Flórida há 20 anos e há 8 em Orlando, a cada dia mais famílias estão com receio e buscando orientação para matricular os filhos nas escolas públicas em Orlando. “O que está havendo é um procedimento mais rigoroso”, destaca.
A pastora cita o exemplo de outra família, que chegou do Brasil há quatro meses, e que encontrou a mesma resistência ao tentar matricular os filhos na Freedom High School.
Segundo Loyola, a secretária da escola não aceitou a documentação e orientou a família a procurar o OCPS e retornar no final do mês. Ela acredita que seja devido ao período muito curto da família na Flórida. “Eles estão aqui há menos de quatro meses, imagino que seja por isso”, opina.
Constituição garante direito à matrícula
Alei CFR 214.2 (b) (7) viola o 14th Amendment da Constituição, o Equal Educational Opportunities Act e o Florida Educational Equity Act, que garante o acesso à escola para qualquer criança, independente do status migratório. O Departamento de Educação dos EUA (U.S. Department of Education), através do Departamento de Direitos Civis (Office of Civil Rights) emite orientações para os distritos escolares, lembrando-lhes a obrigação de proporcionar acesso igual a oportunidades educacionais para todas as crianças. Em 1982, a Suprema Corte julgou um caso contra o Estado do Texas, (Plyler vs. Doe -457 U.S. 202), que queria retirar fundos de escolas que matriculassem crianças indocumentadas. O Supremo decidiu em favor dos imigrantes e desde então ficou decidido que nenhuma escola dos Estados Unidos pode negar ou dificultar a matricula de uma criança, devido a sua condição migratória; também não pode questionar a situação imigratória dos pais.