
Internacional
As exigências para viagens internacionais continuam as mesmas: menores de 18 anos só podem viajar acompanhados de ambos os pais ou do responsável. Se o menor de idade viajar com apenas um dos pais, o outro deve autorizar expressamente a viagem, por meio de documento com firma reconhecida. Para viagem com parente ou terceiro maior de idade ou menor emancipado, é necessária a autorização de ambos os pais ou responsáveis (Consular, Judicial ou Cartório - semelhança ou autenticidade). Para viajardo Brasil para o exterior
, de acordo com a polícia federal, o brasileiro menor de 18 anos que não estiver acompanhado de ambos os genitores deve, segundo a legislação brasileira, estar munido de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior, formulário pelo qual seus pais permitem-lhe viajar:- em companhia de apenas um deles; ou
- em companhia de uma outra pessoa; ou
- sob os cuidados de companhia aérea/marítima.
Autorizações
As autorizações judiciais são obtidas nos juizados e varas de infância e juventude de todo estado, em horário de expediente do Poder Judiciário, das 7h às 13h e das 16h às 18h. Para obtê-las é necessário apresentar documentos da criança ou adolescente e do genitor requisitante.Como era
Desde 1990, qualquer adolescente, com apenas 12 anos de idade, poderia viajar por onde quisesse no território nacional. A necessidade de autorização, agora, se deve ao objetivo de tráfico de pessoas, por isso a idade mínima para viajar desacompanhado. Fonte: Estado de Minas.