Caso Nicolas Brann
Semelhante ao caso “Sean Goldman”, que ocorreu em 2009 e acabou se transformando na lei americana David Goldman International Child Abduction Prevention and Return Act (ICAPRA), o pai do Nicolas tenta, há quase cinco anos, que o filho volte a morar nos Estados Unidos e a guarda seja compartilhada por ambos os pais. Como no Brasil, o processo é muito lento e Brann não obteve nenhum retorno até então, ele entrou com processo também na justiça americana, entretanto, a prisão dos avós não está relacionada com o processo em andamento no Brasil, segundo Brann. Ao Gazeta News, o americano explicou que o processo ao qual os avós respondem à justiça americana, nada tem a ver com o processo que corre na justiça brasileira. “Eles foram detidos aqui por uma denúncia criminal de sequestro e conspiração internacional parental. Trata-se de um caso criminal relativo a atos criminais alegadamente cometidos nos EUA para premeditar o sequestro”, menciona. Brann disse ainda que, o processo no Brasil é uma queixa civil que se concentra na Convenção de Haia para saber em que jurisdição deve ser determinada a custódia da criança e que a mãe, Marcelle Guimarães, é a única parte do processo civil porque tem a custódia do 'Nico' no Brasil. Não há, literalmente, nenhuma conexão entre os dois casos”, detalha. O americano destaca que o processo no Brasil deve ser encaminhado em breve para o Superior Tribunal de Justiça. “A justiça no Brasil é muito lenta, impossivelmente lenta”, argumenta o pai que faz visitas supervisionadas ao filho ao menos quatro vezes por ano em Salvador. Já o casal Guimarães contratou um advogado particular e será transferido da prisão em Miami para o Texas, onde deverão responder judicialmente, de acordo com o Consulado do Brasil em Miami que acompanha o caso e informou ainda que, na Flórida, foram cinco casos de sequestro internacional dos Estados Unidos para o Brasil em 2016. Para discutir a parceria judicial de ambos os países como membros da Convenção de Haia responsáveis pelos casosinternacionais de abdução infantil, no dia 30 de janeiro deste ano, uma delegação dos EUA liderada pelo secretário de Estado adjunto para Assuntos Consulares, Carl Risch, foi a Brasília. As autoridades americanas apontaram o encontro como produtivo, mas nada de concreto ficou resolvido ou foi mudado.*Convenção de Haia
A Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças foi estabelecida em 25 de outubro de 1980, na cidade de Haia na Holanda e se propôs a elaborar uma convenção específica sobre a retirada ilegal de crianças do seu país de residência habitual, a qual foi promulgada no Brasil através do Decreto 3.413 de 2000, e concentrava-se, inicialmente, na cooperação entre os Estados. A Convenção de Haia obriga ao país que recebeu a criança indevidamente retirada do país onde tinha o domicílio que tome as providências que sejam necessárias para o retorno da criança. Por saída indevida deve-se entender aquela mudança de domicílio sem decisão judicial ou administrativa autorizativa. Ao todo, 96 países participam da Convenção, incluindo o Brasil e EUA. O Brasil, atualmente, é signatário de duas Convenções sobre o tema: a Convenção da CIDIP e a Convenção de Haia. A CIDIP trata da Restituição Internacional de Menores, mas tem abrangência, em termos de números de países signatários, muito menor que a Convenção de Haia.