
Como vai funcionar:
Pelas novas regras, terão "efetiva necessidade" de possuir arma em casa as pessoas que se encaixarem nos seguintes critérios:- Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
- Ser militar (ativo ou inativo)
- Residir em área rural;
- Residir em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018. (Todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério).
- Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
- Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
- Tiver vínculo comprovado com organizações criminosas; mentir na declaração de efetiva necessidade; agir como 'pessoa interposta' de alguém que não preenche os requisitos para ter posse.
- O novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como: Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma; Ter ao menos 25 anos; Ter ocupação lícita; Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal; Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;