O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou o benefício de trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado ao regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Delúbio foi autorizado a trabalhar na sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em Brasília. O ministro entendeu que ele não tem direito ao benefício por não ter cumprido um sexto da pena de seis anos e oito meses.
Com o mesmo argumento, Barbosa também revogou o trabalho externo do ex-deputado Romeu Queiroz, do ex-advogado Rogério Tolentino e do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que não chegou a deixar a Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, para trabalhar. Todos foram condenados na Ação Penal 470. As informações são da “Agência Brasil”.