O Brasil atravessa – talvez – a maior crise política e moral de sua história, com a quase falência de seus três poderes, onde a corrupção e a roubalheira tem corrido soltas, com muitos de seus componentes abdicando de suas funções de executar, legislar e julgar, para passar a corromper e ser corrompido, subornar e ser subornado, roubar e se vender.
Em troca das benesses materias e de poder, se vendem por qualquer preço que, por menor que seja, é maior do que eles possam valer. O Judiciário, que seria o guardião e aplicador imparcial e justo das leis, infelizmente não o é.
Contrariamente ao que deveria ser, diariamente, vemos nos segmentos midiáticos as “travessuras” (para não dizer safadeza) praticadas por magistrados, da menor a mais alta Corte de Justiça. Venda de sentenças, às vezes, por uma geladeira e outras, por milhões de dólares. Casos como o do desembargador presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, que chegou ao desplante e a cara de pau de mentir e omitir informações à Justiça paulista, passando por “cidadão pobre” e sem condições financeiras para não arcar com o pagamento de custas no processo em que ele é parte. Sem contar, que antes, se pavoneava de vir a Miami apenas para comprar os seus ternos de marca. Também, os que “pagam a fatura” àqueles a quem devem o favor da nomeação, etc. Felizmente, não são todos aqueles que integram o rol acima. Existem exceções, e muitas. Entre estas, Joaquim Barbosa, Sérgio Moro, Odilon de Oliveira (juíz federal em MS, que vive dentro de um fórum) e, claro, outros. Sem os quais, certamente, não teríamos a decisão final, por unanimidade, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu como filha legítima do ex-vice-presidente da República, José Alencar, morto em 2011, a professora Rosemary de Morais, de 59 anos, moradora de Caratinga, no Vale do Rio Doce.
O processo transitava há mais de15 anos e talvez “adormeceria” por mais incontáveis anos. Na decisão, os ministros da 3ª Turma da Corte, por unanimidade, entenderam que a paternidade foi presumida depois das tentativas fracassadas para que José Alencar se submetesse a exames de DNA, ao qual, covardemente como fez Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, com a sua filha Sandra Regina (também reconhecida pela Justiça) sempre se esquivou, além de procurar difamar, qualificando-a de prostituta, a mãe daquela, uma respeitável enfermeira, com a qual teve uma relação amorosa, vindo a nascer Rosemary.
“A negativa do réu impediu que o juiz verificasse o acerto de sua defesa”, afirmou o ministro Moura Ribeiro, relator do processo, que corre em segredo de justiça”.
A família de José Alencar, dona do conglomerado do setor têxtil Coteminas, na iminência de ver diminuido o quinhão de cada herdeiro, lutava na Justiça há quase 15 anos tentando provar que a professora não era filha do ex-vice-presidente, que ocupou o cargo nos dois mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão foi aplicada a Súmula 301 do STJ, que diz: “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”.
A decisão foi tomada por dois motivos. “Havia provas muito robustas da paternidade. Além disso, recusas por parte do pai em fazer o teste de DNA”. José, até então, tinha três filhos. Patrícia Alencar, Maria da Graça Alencar e Josué Alencar Filho, aos quais a partir de agora soma-se Rosemary como mais uma herdeira.